Certidões

A ABES preenche os requisitos legais para emissão dos atestados previstos nesta lei, que se classificam nos seguintes tipos: CERTIDÃO DE FILIAÇÃO, CERTIDÃO PADRÃO, CERTIDÃO ESPECIAL, CERTIDÃO DE ORIGEM.
Desde que este serviço foi criado, em 1993, já foram emitidas cerca de 40 mil certidões, o que demonstra sua importância para promover e facilitar os negócios das empresas associadas.
As certidões são emitidas sempre por solicitação expressa, por escrito (via fax, email ou correio) das empresas associadas. Este documento é expedido com prazo de validade de 180 dias e pode ser apresentado, nesse período, em diversas concorrências públicas das quais as empresas solicitantes venham a participar.
Informações gerais:
- Qualquer certidão somente é emitida se a empresa solicitante estiver rigorosamente em dia com suas contribuições associativas;
- O pagamento da certidão pode ser feito por depósito, DOC, transferência eletrônica de fundos ou boleto – só após o pagamento a certidão é liberada;
- Os prazos para emissão do documento começam a contar do momento que o associado conseguiu atender todas as exigências de envio de documentação original para a ABES e realização do pagamento;
- Todas as certidões ABES (com exceção da de FILIAÇÃO) se destinam a atender a lei 8666/93.
- Modelo 1 – Declaração para Certidão Padrão
- Modelo 2 – Declaração para Certidão Especial
- Modelo 5 – Declaração para Certidão de Origem