Orientadores

Orientação jurídica dinâmica e atualizada

O “Orientador Jurídico ABES”  é um boletim publicado pela Associação que oferece ao associado análise de qualidade sobre vários aspectos legais, regulatórios e tributários relacionados ao setor, como importação de software, elaboração de contratos nacionais e internacionais, incidência e pagamentos de tributos, remessas financeiras ao Exterior, particularidades da escrituração contábil de empresas de software e auxílio na interpretação de medidas do Governo, por meio de periódicos direcionados ao setor e produzidos com exclusividade por advogados contratados pela ABES.

Abaixo temos uma prévia dos orientadores. Para acessar o conteúdo na íntegra, clique aqui.

2023

2023/06 – JUNHO/2023 – SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 06 DE JUNHO DE 2023 – AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE NO EXTERIOR – Este orientador trata da tributação relativa aos valores pagos ao exterior, PELO USUÁRIO FINAL, para fins de aquisição ou renovação DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ou seja, cuida exclusivamente da aquisição de software para uso próprio, destinado a consumidor final.

2023/04 – ABRIL/2023 – SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 – OS DANOSOS IMPACTOS PARA O SETOR DE SOFTWARE – Este orientador analisa os principais impactos da solução para o setor de software.

2023/03 – MARÇO/2023 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES – Este orientador trata do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que tem por finalidade principal definir os critérios e parâmetros para as sanções, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor das multas, além de aprimorar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

2022

2022/11 – NOVEMBRO/2022 – Lei 14.457 DE 21/09/2022 – Programa Emprega + Mulheres – Este Orientador se refere à Lei 14.457 de 21/09/2022, resultado da conversão em lei da Medida Provisória 1.116/2022, que tem como foco principal a inserção e manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho.

2022/09 – SETEMBRO/2022 – Lei 14.442 DE 02/09/2022 – Principais Alterações na Lei de Teletrabalho e Auxílio-Alimentação – Este Orientador se refere à Lei 14.442 publicada no dia 02/09/22, resultado da conversão da MP 1.108/2022, e trata de aspectos relativos à contratação e pagamento de auxílio-alimentação, bem como do teletrabalho.

2022/08 – AGOSTO/2022 – Decreto n. 11.129/ 2022 altera a regulamentação da Lei Anticorrupção  – Este Orientador tem como objetivo apresentar os principais pontos do Decreto nº 11.129, editado em 11 de julho de 2022, como um novo regulamento para a Lei n. 12.846/2013 – Lei Anticorrupção -, revogando o decreto nº 8.240/15.

2022/04 – ABRIL/2022 – ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA DE ISS NO RIO DE JANEIRO – Este orientador destaca a possibilidade da redução da alíquota de ISS para o setor de tecnologia na cidade do Rio de Janeiro.

2022/03 – MARÇO/2022 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 – Este orientador explica o tratamento jurídico diferenciado e procedimentos simplificados para empresas de pequeno porte, segundo a Resolução CD/ANPD nº2, de 27 de janeiro de 2022.

2021

2021/11 – NOVEMBRO/2014 – 2ª EDIÇÃO NOVEMBRO/ 2021 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE NOS ACORDOS OU CONVENÇÕES PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO – Este orientador trata de acordos e convenções que evitem dupla tributação das remessas ao exterior.

2021/10 – NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES COM SOFTWARE – Este orientador trata da decisão do STF sobre a não incidência de ICMS nas operações com software.

2021/10 – OUTUBRO/2021 – LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 – Este orientador busca fazer um resumo das principais alterações no ambiente de negócios, visando auxiliar os Associados a se adaptarem mais facilmente à nova norma. A Lei n. 14.195 é originária da Medida Provisória 1.040, de março de 2021, chamada de “MP da Melhoria de Negócios”. Altera uma série de diplomas legais, com especial destaque ao Código Civil, Código de Processo Civil e a Lei de Sociedade por Ações.

2021/09 – FEVEREIRO/2004 – 2ª EDIÇÃO SETEMBRO/2021 – LEI Nº 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 – ALTERA A LEGISLAÇÃO DO COFINS e LISTA HIPÓTESES DE RETENÇÃO NA FONTE DE CSLL, COFINS E PIS-PASEP – Este orientador comenta sobre as apurações nas sistemáticas cumulativa e não cumulativa do PIS/PASEP E COFINS e lista hipóteses de retenção na fonte da CSLL, COFINS E PIS-PASEP.

2021/08 – REMESSAS EM PAGAMENTO DE DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO OU DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE – Este orientador instrui os associados sobre como preencher corretamente a DARF para remessas em pagamento de direitos de distribuição ou direitos de comercialização de software e explica o alcance dos termos ‘direitos de comercialização’ e/ou ‘direitos de distribuição’ e sua distinção em relação aos royalties.

2021/07 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 – Este orientador explica o processo licitatório e suas fases, traz as modalidades de contratação, os critérios de julgamentos e as hipóteses de inexigibilidade, como outros assuntos de interesse dos associados.

2021/06 – MARCO LEGAL DAS STARTUPS – Este orientador comenta a Lei Complementar n. 182, sancionada pela Presidência da República em 1º de junho de 2021, chamada Marco Legal das Startups.

2020/05 – Versão 2, de 02/03/2021 – DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE – Este orientador comenta as normativas do Banco Central do Brasil que instituem e regulam a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

2021/02 – ALCANCE DA DECISÃO DO STF QUE JULGOU AS ADIs, DECLARANDO QUE NÃO INCIDE ICMS EM OPERAÇÕES COM SOFTWARE (incide ISS) – Este orientador traz informações sobre o julgamento das ADIs n°s 1945-MT e 5659-SP em 11/11/2020 que declara a inconstitucionalidade do ICMS em licenciamento ou cessão de uso de software.

2020

2020/12 – LEI DA TRANSPARÊNCIA FISCAL – Informação sobre tributos incidentes sobre fornecimento de bens e serviços.

2020/07 – “IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS” – Este orientador traz a definição de Importação de Serviços, uma vez que a expressão “importação de serviços” deve ser recepcionada e interpretada com ressalvas, além dos tributos que incidem nessas operações.

2020/06 – MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE TRANSMISSÃO DO COVID-19 NO AMBIENTE DE TRABALHO – Este orientador comenta a Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 19 de junho de 2020 no Diário Oficial da União que traz as medidas de prevenção e de controle da transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho.

POLÍTICA DE TELETRABALHO – A equipe da ABES desenvolveu uma POLÍTICA DE TELETRABALHO para ajudar as empresas na definição das diretrizes para implementação do home office.

2020/05 – DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE – Este orientador comenta as normativas do Banco Central do Brasil que instituem e regulam a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

2020/04 – ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIA FACE AO “CORONAVÍRUS” – Este orientador comenta as medidas tomadas pelo Governo Federal no âmbito tributário devido a declaração de pandemia ao novo “coronavírus” pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

2020/03 – ALTERAÇÕES TEMPORÁRIAS NA CLT – MEDIDA PROVISÓRIA 927 – Este orientador complementa orientações gerais para gestão dos contratos de trabalho durante a quarentena do Covid-19 em virtude da publicação das Medidas Provisórias n° 927 de 22/03/2020 e nº 928, de 23/03/2020, compilando as medidas editadas para preservação do emprego, enfrentamento da situação de calamidade pública, responsabilidade social no combate à propagação da pandemia Covid-19, com as alterações temporárias da CLT.

2019

2019/11 – ILEGALIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 63.099/17, DE SÃO PAULO, QUE AMPLIOU A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO CONTIDA EXPRESSAMENTE NA LEI ESTADUAL 6.374/89 – O orientador foi elaborado tendo em vista as decisões judiciais recentes que reafirmam à não Incidência do ICMS sobre as operações com software.

2019/10 – PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E O REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR – Este orientador tem a finalidade de comentar as legislações que tratam da proteção de direitos autorais, trazendo o momento que se inicia a proteção e a faculdade de registro do programa de computador, bem como o seu procedimento.

2019/09 – TRIBUTOS DEVIDOS NA COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE – Atualização em função de nova lei complementar.

2019/08 – “CENSO QUINQUENAL E ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS – BANCO CENTRAL DO BRASIL”. PENALIDADE PELO NÃO FORNECIMENTO OU PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS OU INCORRETAS – Este orientador traz esclarecimento sobre a norma que estabelece o CENSO QUINQUENAL E ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS  – BANCO CENTRAL DO BRASIL, cuja Declaração do Censo de Capitais Estrangeiros Anual, relativo ao ano-base de 2018, deve ser apresentada entre 1º de julho até 15 de agosto de 2019, até às 18:00h, para não ocorrer em multas.

2019/07 – EMPRESA SIMPLES DE INOVAÇÃO – EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC) – APOIO À INOVAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 167 DE 2019 – Trata de dois novos tipos de empresas: 1) Simples de Inovação e 2) Simples de Crédito, por isso apontamos neste orientador as características de cada uma.

2019/06 – MP Nº 881 DE 2019 – DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA – Este orientado analisa o conteúdo normativo da Medida Provisória nº 881/2019, conhecida como “MP da LIBERDADE ECONÔMICA”, e aponta possíveis impactos no âmbito tributário.

2018

2018/11 – ACÓRDÃO CARF Nº 3201003.207 – Traz uma análise sobre o ACÓRDÃO CARF Nº 3201003.207, que possui a seguinte ementa: “A comercialização ou distribuição de programa de computador (software) só estão sujeitas à incidência da CIDE quando há prova dos autos de que houve a TRANSFERÊNCIA DA CORRESPONDENTE TECNOLOGIA. O fato de se tratar de software personalizado / customizado não autoriza ao fisco presumir que tenha havido transferência de tecnologia”.

2018/10 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI Nº 13.709/2018 – Destaca os principais pontos trazidos pela lei, tais como as sanções e as medidas de governança que as empresas e organizações em geral deverão adotar para evitar infrações. A lei entrará em vigor após 18 (dezoito) meses da sua publicação (portanto, produzirá efeitos a partir de fevereiro de 2020).

2018/07 – REFORMA TRABALHISTA – LEI Nº 13.467/2017 PARTE 3 – Terceiro orientador sobre a Reforma Trabalhista, Lei Nº 13.467/2017 que entrou em vigor em 11/11/2017. Tem o objetivo de levar ao conhecimento dos associados as principais alterações trazidas pela nova legislação e foi elaborado com base na obra de Marlos Augusto Melek, “Trabalhista! O que mudou? – Reforma Trabalhista 2017”.

2018/02 – CONVÊNIOS CONFAZ NºS 181/2015 E 106/2017 E DECRETOS Nº 61.791/2016 e Nº 63.099 DE 22/12/2017 – Orientador analisa as regras e exigências contidas nos Convênios Confaz e decretos mencionados em relação à tentativa dos Estados de criação de arcabouço jurídico que permitiriam a cobrança de ICMS sobre a exploração econômica de software.

2018/01 – LEI MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 16.757/2017 – UNIFICA ALIQUOTAS DO I.S.S. E CRIA NOVOS ITENS – ATIVIDADES DE INFORMÁTICA – Orientador aborda a equalização das alíquotas do ISS em 2,9% para todos os itens de serviços de informática e congêneres na cidade de São Paulo (SP), conforme lei municipal nº 16.757/2017.

2017

2017/11 – REFORMA TRABALHISTA – LEI Nº 13.467/2017 PARTE 2 – Segundo orientador sobre a Reforma Trabalhista, Lei Nº 13.467/2017 que entrou em vigor em 11/11/2017. Tem o objetivo de levar ao conhecimento dos associados as principais alterações trazidas pela nova legislação e foi elaborado com base na obra de Marlos Augusto Melek, “Trabalhista! O que mudou? – Reforma Trabalhista 2017”.

2017/10 – REFORMA TRABALHISTA – LEI Nº 13.467/2017 PARTE 1 – Primeiro orientador sobre a Reforma Trabalhista, Lei Nº 13.467/2017 que entrou em vigor em 11/11/2017, que tem objetivo de levar ao conhecimento dos associados as principais alterações trazidas pela nova legislação e foi elaborado com base na obra de Marlos Augusto Melek, “Trabalhista! O que mudou? – Reforma Trabalhista 2017”.

2017/06 – VETO PRESIDENCIAL Nº 52/2016 REJEITADO PELO CONGRESSO NACIONAL – LEI COMPLEMETAR Nº 157/2016 – LOCAL DE RECOLHIMENTO DO ISS – Aborda as mudanças com a nova lei sobre cobrança de ISS.

2017/05 – SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 18 de 27/03/2017 – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE  – trata do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os direitos de distribuição de software ou direitos de comercialização de software e ainda comenta e indica como os associados devem proceder perante suas representadas e comenta algumas incorreções que maculam a fundamentação da Solução de Divergência nº 18/2017.

2017/04 – LEI 13.429/2017 – “TERCEIRIZAÇÃO” – RELAÇÃO DE TRABALHO NA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS  – Esclarecimentos sobre a nova lei de terceirização e a gestão de contratos.

2017/03 – RETENÇÃO DE INSS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA  – Esta análise jurídica traz a definição de “cessão de mão de obra”, de “empreitada” e uma lista restrita de atividades sujeitas à retenção de INSS, como também esclarece quando a contratante é dispensada de efetuar a retenção.

2017/02 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – Orientador esclarece sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), que tem por finalidade a renegociação em condições especiais de quaisquer dívidas com a Fazenda Nacional. O programa foi istituído pela Medida Provisória nº 766 de 04/01/2017 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 1687 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União em 01/02/2017, e pela Portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional nº 152, publicada no diário oficial em 03/02/2017.

2017/01 – LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2017 – Este orientador apresenta uma análise sobre a LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2017 que altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03 que dispõe sobre o ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO.

2016

2016/12 – ESTATUTO JURÍDICO DAS EMPRESAS ESTATAIS – Análise sobre a lei das estatais que impacta as empresas de software e serviços de TI que tem como clientes Empresas Estatais, com esclarecimentos sobre regras e as principais novidades no tocante às licitações.

2016/10 – MEDIDAS JUDICIAIS PARA AFASTAR EXIGÊNCIAS DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SOFTWARE –Este Orientador traz aos associados algumas informações sobre as intervenções judiciais que discutem a inconstitucionalidade da incidência ICMS sobre operações com programas de software.

2016/07 – CENSO QUINQUENAL E ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS 2016 (Ano-base: 2015) – Estabelecido pela Circular do Banco Central do Brasil nº 3.795, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2016. Este censo tem o objetivo de recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Os dados coletados permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de políticas econômicas.

2016/07 – CÓDIGOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO – CIRCULAR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Nº 3.690, DE 16/12/2013 – Esclarecimentos sobre os códigos a serem mencionados nos contratos de câmbio para todas as remessas ou pagamentos feitos ao exterior para o titular do software, a título de direitos de distribuição de programa de computador no Brasil.

2016/05 – REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – RERCT – Orientador apresenta esclarecimentos sobre as leis que estabelecem as regras para a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior.

2016/03 – CROWDFUNDING – CONSIDERAÇÕES LEGAIS SOBRE O FINANCIAMENTO COLETIVO NO MERCADO BRASILEIRO – Este orientador apresenta considerações sobre os aspectos legais, tributários e comerciais que envolvem a realização de financiamento coletivo no mercado brasileiro, prática conhecida internacionalmente como “crowdfunding”.

2016/02 – ILEGALIDADE DA RETENÇÃO DE MERCADORIA COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS – Este informativo esclarece sobre a ilegalidade de ações do Fisco que promovem a retenção de mercadorias, a fim de coagir o contribuinte a pagar o tributo alfandegário.

2015

2015/12 – OBRIGATORIEDADE DA RESERVA LEGAL DE COTAS DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA AS EMPRESAS – Este orientador esclarece sobre a legislação que rege a contratação de portadores de necessidades especiais pelas empresas, com orientações sobre cálculo das cotas, processo seletivo e outros aspectos gerais.

2015/11 – EMPRESAS DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SOBRE O 13º SALÁRIO DE 2015 CONFORME VIGÊNCIA DA LEI 13.161/2015 – Comenta sobre a vigência estabelecida no art. 7ª da Lei nº 13.161 de 31/08/2015 como também sobre a contribuição sobre o 13º salário para as empresas que optarem ao novo regime.

2015/10 – DECRETO Nº 61.522 DE 29/09/2015 REVOGA O DECRETO Nº 51.169/2007 – BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÕES COM PROGRAMAS DE COMPUTADOR – Analisa a revogação do Decreto nº 61.522, que estabelecia a base de cálculo específica para as operações com software no estado de S. Paulo, e apresenta as orientações da ABES sobre o tema.

2015/09: “REONERAÇÃO” DA FOLHA DE PAGAMENTO (LEI Nº 13.161/2015) E PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE) – MP 680/2015 – Este documento fornece esclarecimentos às empresas de TI sobre a reoneração da folha de pagamento (LEI Nº 13.161/2015) que diz respeito à contribuição patronal previdenciária; e sobre os trâmites de adesão ao PPE – Pograma de Proteção ao Emprego, instituído pela MP 680/2015.

2015/08 – PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS – PRORELIT E PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO E-SOCIAL VERSÃO 2.1 – Este documento aborda dois assuntos: o PRORELIT – Programa de Redução de Litígios Tributários, instituído por MP em 07/15; e o Manual de Orientação ao eSocial versão 2.1, lançado em 07/15, qute apresenta novas orientações sobre este projeto federal.

2015/07 – REGULAMENTAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO – DECRETO 8.420/2015 – Este orientador esclarece sobre o Decreto 8.420/2015, que regulamenta a lei nº 12.846/2013, popularmente chamada de Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Traz informações sobre as sanções, acordos de leniência, programas de compliance e regulamentação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (“CEIS”) e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (“CNEP”), entre outros tópicos.

2015/06 – Código de Recolhimento de Imposto de Renda na Fonte 9427 – Este orientador explica sobre o uso do código 9427 de recolhimento de imposto de renda na fonte nas remessas em pagamentos de direitos de distribuição ou direitos de comercialização de programas de computador.

2015/05 – Debate para o Anteprojeto de Lei  para Proteção de Dados Pessoais – Perguntas e Respostas e Contribuições – Este Orientador Jurídico apresenta os principais temas e questões que integram o debate do anteprojeto da Lei para Proteção dos Dados Pessoais, que está em avaliação no Congresso Nacional.

2015/04 – Debate para Regulamentação do Marco Civil – Este orientador reúne importantes informações e esclarecimentos para que os associados possam entender o cenário legislativo e os principais temas abordados no debate para a regulamentação do Marco Civil da internet no Brasil.

2015/03 – Resolução Nº 01 do Ministério do Trabalho e do Emprego e Social – Este orientador aborda a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), publicado pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO em fevereiro de 2015, com informações sobre as orientações gerais, prazos e outras regras estabelecidas pelo Governo Federal.

2015/02 – Lei 16.097 e Decreto nº 55.828 – Este orientador traz esclarecimentos sobre o programa de parcelamento incentivado (PPI 2014) na cidade de São Paulo

2014

2014/12 – Decisão do STF para cobrança  FGTS – Informa sobre decisão do STF a respeito da prescrição quinquenal para cobrança do FGTS

2014/11 – Ato Declaratório Interpretativo nº 5/2014 – Discorre sobre o Ato Declaratório Interpretativo Nº 5/2014, que dispõe sobre tratamento tributário com base nos acordos ou convenções para evitar a dupla tributação.

2014/10 – Decreto 55461 – Tech Sampa – Este orientador aborda a política Tech Sampa, instituída em agosto de 2014.

2014/08 – Lei Complementar nº 147 – Super Simples – Este Orientador comenta as principais modificações que atingem o setor de TI, introduzidas pela Lei Complementar nº 147, sancionada em 07/08/2014, que modificou a legislação do Simples Nacional e alterou a LC 123/2006.

2014/05 – DECRETO 8.135 – Comunicações da Administração – Este orientador aborda alguns aspectos gerais estabelecidos pelo Decreto no 8.135/2013, que dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e pela Portaria no 141, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, das Comunicações e da Defesa, que regulamenta a contratação de serviços relacionados à comunicação de dados e serviços de tecnologia da informação.

2014/04 – LEI “Anticorrupção” – Programas de compliance nas corporações –  Está em vigor desde 29/01/2014 a Lei nº 12.846/13, popularmente chamada de “Lei Anticorrupção”. Este estudo interpreta a lei e procura revelar a intenção o legislador a respeito do tema que dá título a essa nova norma e, nos últimos parágrafos  oferece orientações aos associados sobre como proceder para evitar a  prática das infrações tipificadas.

2014/03 – CERTICS –  Margens de preferência  – Analisa juridicamente o Decreto nº 8.186, de 17/01/2014  com  especial enfoque para o seu limitado alcance, vez que o CERTICS não se presta para certificar “SOFTWARE NACIONAL”, nem “Serviço Nacional”, mas tão somente revela “software  resultado de DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO tecnológica realizados no país” e essa qualidade não habilita o software a obter “margem de preferência”  (básica) para serviços nacionais de que trata o parágrafo 5º, do artigo 3º, da Lei 8.666, qualificação essa indispensável para reivindicar a “margem de preferência adicional” de que cuida o parágrafo 7º, desse mesmo artigo 3º.
 

2013

2013/09 – SISCOSERV- Operações com Intangíveis – Novas orientações a respeito das operações sobre intangíveis, tendo em vista a Instrução Normativa RFB nº 1.336, publicada em 26 de fevereiro de 2013, que  introduziu alterações significativas a respeito do tema.

2013/08 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa –  Informações e orientações sobre as recentes alterações promovidas na Lei 10.101 de 19/12/2000, que dispõe sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas, através da edição da Lei 12.832, de 20/06/2013.

2013/07 – Software Brasileiro – Cerificação CERTICS – Apresenta esclarecimentos sobre o certificado CERTICS e como associados e conveniados podem se preparar e conhecer a nova metodologia de avaliação de softwares.

2013/06 – Ações por Violação de Direitos Autorais – Informações e orientações sobre pirataria de software e os artigos das legislações vigentes que indicam as infrações do direito autoral de programa de computador cometidas e as medidas judiciais cabíveis.

2013/03 – Denúncias e Representações aos Tribunais de Conta –  Os Associados terão acesso, neste Orientador Jurídico,  às normas e procedimentos que norteiam a apresentação de denúncias e representações aos Tribunais de Conta, objetivando apurar fraudes à lei de licitações ou quaisquer outros atos que possam implicar abuso do poder econômico. A Constituição assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, o direito de denunciar os atos ilegais e antieconômicos praticados por administradores públicos em quase todas as unidades federativas. As legislações estaduais e municipais conferem direito similar.

2012

2012/12 – Receita Federal publica Instrução Normativa nº 1.298 sobre operações com intangíveis – Em 24 de Outubro foi publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 1.298, que ratifica e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que instituiu para pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de exportação e importação de serviços e intangíveis a obrigação de prestar informações.

2012/05 – Município de São Paulo altera Regulamento do ISS – Decreto 53.151/12 – Em 18 de maio de 2012, a Prefeitura de São Paulo, através do Decreto nº 53.151, publicou o novo Regulamento para o Imposto sobre Serviços (ISS). O Decreto trouxe algumas mudanças que interessam ao Setor de Tecnologia.
2012/01 – A Lei Nº 12.551 e o instituto do “sobreaviso” – A recente Lei Nº 12.551 equipara, para efeitos jurídicos, a subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados  e a subordinação  exercida por meios pessoais e diretos.  Para facilitar a interpretação da matéria, o orientador faz uma análise desses dois elementos contidos na lei (subordinação e telemática), destacando as duas inovações contidas na lei.
 
2011
2011/11 – Lei Nº 12.546, de 14/12/2011 – Contribuições ao INSS – Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Este Orientador tem por objetivo oferecer subsídios iniciais a respeito da Lei Nº 12.546, de 14/12/2011, uma vez que até a data da sua divulgação, a lei não fora ainda regulamentada.
2011/12 – Ato Declaratório Interpretativo Nº 42, de 15/12/2011 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Complementa o Orientador ABES de Dezembro/2011, tratando especificamente da contribuição ao INSS sobre o 13º Salário de 2011.
2011/09 – Parecer Jurídico sobre Licitação na modalidade pregão para software e serviços correlatos – Cuida das temáticas mais interessantes a respeito do panorama jurídico envolvendo a contratação de bens e serviços de informática pela Administração Pública por meio da modalidade Pregão e mais seis quesitos relacionados ao tema.
2011/09 – Parecer Jurídico sobre Licitude e adequação de condições impostas pelos editais de licitação para fornecimento de programas de computador – Trata da validade e do alcance de determinadas condições e exigências constantes de editais de licitação para obtenção de direitos relacionados a programas de computador por entes públicos.
2011/09 – Parecer Jurídico sobre terceirização nas atividades de tecnologia da informação – Responde e fundamenta as razões pelas quais é absolutamente legal a terceirização nas atividades de TI, afirmando categoricamente que ”O Enunciado 331 TST, no inciso III, permite a terceirização de atividades especializadas, e nada exige tanta especialização quanto à moderna Tecnologia da Informação”. Saiba mais
2011/07 – Consórcio, SPE, SCP – Essas três figuras jurídicas podem ser poderosos instrumentos para o planejamento estratégico de uma empresa. Porém, para usá-las com precisão, é necessário saber distingui-las e conhecer os aspectos elementares de cada um desses institutos. Neste Orientador ABES temos a proposta de apresentar cada uma delas, por meio de seus traços de constituição e aspectos tributários.
2011/05 – Tributos devidos na comercialização de software – Este Orientador tem por objetivo delimitar a tributação da atividade de comercialização de programas de computador. Nele, são listados os tributos e comentada a incidência tributária sobre a exploração econômica de programas de origem externa. No entanto, a comercialização de um software “não importado” estará sujeita ao pagamento dos mesmos tributos (exceto aqueles incidentes nas remessas ao exterior e no desembaraço aduaneiro). Entenda-se como software “não importado”, tanto aquele desenvolvido no País, quanto aquele aqui reproduzido, ainda que por simples duplicação de sua cópia matriz – “master copy”.
2010
2010/07 – Retenção de INSS na cessão de mão de obra – Em virtude de inúmeras consultas que estão sendo realizadas pelos Associados a esta consultoria jurídica, faz-se necessário reeditar, com pequenas modificações, a análise jurídica anteriormente realizada sobre este tema. A lei nº 9.711, de 20/11/98, deu nova redação ao artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal sobre os serviços prestados mediante “cessão de mão de obra” (abrangendo a “empreitada de mão de obra”).
 
2010/07 – Valor aduaneiro do suporte físico contendo programas de computador (software) na modalidade jogos (inclusive consoles de videogames) – No início do presente ano, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Divisão de Tributação da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo, subordinada à Superintendência Regional da 8ª Região, publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 29/01/2010, a ementa da Solução de Consulta nº 472 – SRRF08/DISIT. A consulta administrativa em questão tratou da valoração aduaneira de software para videogames (jogos), trazendo em seu bojo uma interpretação fiscal que refletiu diretamente na importação desses bens, ocasionando um significativo aumento na base de cálculo dos tributos incidentes.
 
2010/12 – Nota Fiscal Eletrônica – No dia 01/12/2010, iniciou-se a obrigatoriedade de emissão de “Nota Fiscal Eletrônica” para as empresas que comercializam bens de informática. Uma vez que há associados ABES que ainda hoje emitem Notas Fiscais Estaduais (ou conjugada, para ICMS e ISS), a Diretoria Jurídica da entidade entende oportuno divulgar que, no nosso entender, desde a edição da Lei Complementar 116/03, somente é obrigatória a emissão da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS em operações com programas de computador software.
 
2010/12 – Super Simples – Diversos associados têm dirigido consulta ao Departamento Jurídico da ABES sobre a possibilidade de enquadramento de empresas do setor de Tecnologia da Informação no Super Simples, assim como sobre quais anexos da Lei Complementar Nº 123/2006 deveriam se guiar para definir as alíquotas de tributos que deveriam pagar. Assim, segue um sumário sobre o tema que pode ser útil nessa tarefa, tomando como foco principal as empresas de TI.
 
2009
2009/09 – Retenção de INSS na cessão de mão de obra – A Lei nº 9.711, de 20/11/98, deu nova redação ao artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal sobre os serviços prestados mediante “cessão de mão de obra” (abrangendo a “empreitada de mão de obra”). Na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 31, da Lei 8.212, o legislador, definiu o que se entende por “cessão de mão de obra” e também listou as 04 (quatro) espécies de serviços que configuram a cessão de mão de obra.
 
2009/07 – Lei Estadual 13.226 – Telemarketing – A Lei 13.226 destina-se a proteger as pessoas sediadas ou residentes no Estado de São Paulo, que estejam devidamente inscritas no “Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”. O decreto estende a proteção também às pessoas jurídicas estabelecidas no Estado de São Paulo, inscritas no cadastro mencionado.
 
2009/06 – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e e o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal – Através do Decreto Municipal No. 6.516, de 22/12/2008, a Prefeitura Municipal de Barueri instituiu a “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e” e o “Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal”.
 
2009/05 – Contratos Globais – Companhias multinacionais firmam, com empresas de software, contratos que lhes conferem autorização para utilização de programa de computador em suas filiais, subsidiárias e estabelecimentos afins, domiciliadas em diversos países.
 
2009/01 – Lei Municipal nº 14.668 – Resultou do Projeto de Lei nº. 626/07, de autoria do Vereador José Police Neto (PSDB), em face do que os serviços de suporte técnico em informática, instalação, configuração e manutenção de programas, classificados no código 02917, passaram a pagar ISS de 3% (três por cento), com a opção adicional de a empresa poder destinar 1% (ou seja, 1/3 do imposto devido), em aplicação no Fundo Municipal de Inclusão Digital, na forma do artigo 12 da referida lei.
 
2008
 
2008/11 – Cópia de Segurança (back-up) – A Lei nº 9.609/98 – Art. 6º Inciso IV.
 
2008/06 – Contratação de serviços de tecnologia da informação pela administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional – Em 19 de maio foi publicada pela Secretaria de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Instrução Normativa Nº 4, dispondo sobre o processo de contratação de Serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
 
2008/05 – Substituição Tributária – Programas de Computador – Através do Decreto nº 52.804, de 13/03/2008, foram introduzidas alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS do Estado de São Paulo.
 
2008/04 – Contratos Globais – Companhias multinacionais firmam com empresas de software contratos que lhes conferem autorização para utilização de programa de computador em suas filiais, subsidiárias e estabelecimentos afins, domiciliadas em diversos países.
 
2008/03 – Retenção de INSS na “cessão de mão de obra” – A lei nº 9.711, de 20/11/98, deu nova redação ao artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal sobre os serviços prestados mediante “cessão de mão de obra”.
 
2008/01 – IOF nas operações com Software – Fim da Alíquota Zero – Em 03 de Janeiro de 2007, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 6.339, alterando as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, oportunidade em que foi inserido no Regulamento do IOF (Decreto Nº 6.306) o inciso VII, ao artigo 15, dispondo: “nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento”. Assim, o entendimento da ABES é no sentido de está correto o procedimento dos bancos, uma vez que se encontra revogado o Decreto Nº 1.270 do Governo Federal, de 11 de Outubro de 1994, que reduzira para  zero  a alíquota do IOF em operações com programas de computador.
 
2007
 
2007/09 – Lei Complementar Municipal de Barueri Nº 185, de 25 de Julho de 2007 – No dia 31 de Agosto de 2007, terminou para os estabelecimentos prestadores de serviço localizados na Cidade de Barueri, a vigência de direito adquirido constitucionalmente, oriundo da Lei Complementar Municipal de Barueri número 56, de 14/081997, que lhes assegurava o pagamento do ISS calculado pela alíquota reduzida, que era de 0,5% (meio por cento) para os serviços de informática, classificados nos códigos 1.01 até 1.08, da Lista Anexa à Lei Complementar número 116/03.
 
2007-08 – Rio de Janeiro – ISS – CEPOM  – Cadastro de prestadores de serviços de outros municípios – Através da Lei Municipal nº 14.042/05, do Decreto número 46.598/2005 e da Portaria SF número 101/205, a Prefeitura de São Paulo instituiu o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OUTROS MUNICÍPIOS.  Aparentemente, “a moda está pegando”, já que o Município do Rio de Janeiro, via Lei n.º 4.452, de 27 de dezembro de 2006, instituiu procedimento em tudo similar, inclusive no que concerne à lista de documentos que deverão ser encaminhados à Secretaria das Finanças, de modo a completar o processo de cadastramento.
2007/04 – Lei Nº 11.452, de 27 de Fevereiro de 2007 – Declara não Incidência da CIDE nas operações com programas de computador (software) – Trouxe importante tranquilidade jurídica para as empresas de software ao reconhecer por lei ordinária que NÃO INCIDE a “contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação”, conhecida como CIDE Tecnologia, sobre “a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador”.
 
2007/03 – Base de cálculo de ICMS – Operações com software – Decreto Nº 51.619 De 27/02/07 – Restabelece efeitos do antigo Art. 50, do RICMS – Com essa modificação legislativa, o Regulamento Paulista do ICMS volta a exigir ICMS nas operações com software, determinando que o imposto seja calculado sobre uma base de cálculo que corresponda ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático.
 
2007/02 – Revogação do art. 50, do RICMS – A revogação do art. 50 do RICMS implica na desoneração oficial, pelo Governo do Estado de São Paulo, das empresas de software estabelecidas no Estado, do recolhimento ICMS sobre o nas operações com programas de computador inclusive no que tange “ao dobro do valor de mercado do suporte informático” desoneração essa que é extensiva aos jogos eletrônicos de vídeo (videogames).
 
2005
 
2005/11- ISS – FONTE – Substituição Tributária – Alcance da lei complementar no. 128, de 01/dezembro/03, de Goiânia, e leis similares.
 
2005/10 – Retenção de INSS na cessão de mão de obra e empreitada – Analisamos o artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal serviços executados mediante “cessão de mão de obra” ou “empreitada de mão de obra”.
 
2005/04 – Tributação das operações com programa de computador – Brasília – Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, Nº 80, de 29/04/2005, Seção I, Páginas 30/31, pela Diretoria de Tributação do Distrito Federal, a resposta à Consulta Nº 42/2005 – GEESC/DITRI – Processo: 048.003.380/1998, tendo como Interessado a empresa Lellis Processamento de Dados Ltda.
2005/02 – Elevação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro para empresas prestadoras de serviços (incluindo serviços de informática). No apagar das luzes de 2004, o Executivo Federal fez publicar mais uma Medida Provisória, de nº 232, com data de 20/12/2004, no bojo da qual fez inserir o art. 11.
2005/01 –  PIS/COFINS sobre receitas de serviços de informática e exploração econômica de programas de computador – A Lei Nº 11.051, de 29/12/2004, em seu artigo 25, trouxe importante dispositivo que  ameniza a distância que havia entre o discurso e a prática do executivo federal  que, de um lado elegera o “software” com um dos quatro setores nos quais  o atual governo decidiu impulsionar o crescimento.
 
2004
2004/11 – Imposto de Renda Retido na Fonte em remessas ao exterior – Trata das remessas ao exterior em pagamentos relativos a programas de computador.
2004/10 – Lei nº 10.964, que faculta a inscrição no SIMPLES – Para empresas que exercem certas atividades de prestação de serviços, listadas no artigo 4º.
2004/09 – Novo código de IRRF nas remessas em pagamento de licença de uso de software – O código indicado é o “9427 – IRRF – REMUNERAÇÃO DE DIREITOS – RESIDENTES NO EXTERIOR”.
 
2004/02 – ICMS sobre Software no Rio de Janeiro – Decreto nº 27.307 – A legislação do ICMS sobre software no Rio de Janeiro está consolidada no Decreto nº 27.307, de 20/10/2000, publicada no DOERJ Nº 202, Parte I, Pág. 1 A 2, de 23/10/2000.
 
2004/02 – Lei Nº 10.833, 29/12/2003 que altera a legislação do COFINS e impõe a retenção na fonte de CSL, COFINS e PIS – O Diário Oficial da União de 30/12/2003 publicou a lei nº 10.833, de 29/12/2003, resultante da conversão da MP nº 135/2003, estabelecendo resumidamente.
2004/01 –  Lei Municipal Nº 13.701, de 24/12/2003 que altera a legislação do ISS – A Edição nº 147, de 01/08/03, do Diário Oficial da União, publicou a Lei Complementar nº 116, de 31/07/03, a qual, juntamente com o texto não revogado do Decreto-lei nº 406/68, regulará doravante o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
2003
2003/08 – Lei Complementar Nº 116 de 31/07/2003 – Altera Legislação do ISS Imposto sobre Serviços – A Edição nº 147, de 01/08/03, do Diário Oficial da União, publicou a Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, a qual, juntamente com o texto não revogado do Decreto-lei nº 406/68, regulará doravante o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
2003/05 – Nº 13.476 de 30-12-2002 – ISS de São Paulo nas atividades com software – “Fica fixada em 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto para a prestação dos serviços relativos às atividades de desenvolvimento, produção e distribuição de programas de computador (software)”.
2003/02 – CIDE – Não incidência nas operações com software – Através da Lei Nº 10.168, de 29/12/2000, foi instituída Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
 
2002
 
2002/08 – ICMS no software – Crédito sobre imposto sobre insumo – A Coordenadoria Jurídica da ABES está convencida da improcedência da exigência do ICMS.
 
2002/07 ICMS no software – Embora convencida da não incidência do ICMS nas operações com software, a ABES aconselhou naquela oportunidade – e no presente boletim  reitera a mesma orientação – aos Associados da Entidade que, nas Unidades da Federação que vêm exigindo ICMS nas operações com software  apenas com base na mídia magnética (CD-ROM, Epron, Disquete, etc) se faça o recolhimento do ICMS.
2002/02 – ICMS no software – Fundamentamos nosso entendimento com base no inciso III, do artigo 1º do Decreto Lei número 406/68 e no artigo 8º do referido diploma legal.
2002/01 – CIDE – Ampliação da base de cálculo – Através da Lei Nº 10.168, de 29/12/2000,  foi instituída Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
2001
2001/12 – Estado de São Paulo eleva o ICMS sobre games – O Governador Geraldo Alckmin fez publicar o Decreto nº 46.294, de 23/11/2001, acrescentando ao artigo 50 do Regulamento do ICMS, parágrafo único que altera substancialmente a incidência tributária sobre os games (jogos, inclusive para computador).
 
2001/11 – Redução do ISS em São Paulo – Na legislatura anterior, através da Lei 13.092, de 07/12/00, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Paulo (artigos 1 a 14), a redução do ISS para as atividades com Software, Limpeza e Conservação, Segurança, e Locação de Mão de Obra (artigo 15) e a anistia do ISS pretérito para as empresas que transferirem seus estabelecimentos para o município de São Paulo em 90 dias (artigo 16).
2001/01 – Alíquota do Imposto de Renda sobre pagamento de software era e continuará a ser 15% (Quinze por cento) – As remessas ao exterior em pagamentos relativos a programas para computador, seja para fins de comercialização ou distribuição, seja para uso do próprio importador, continuam tributadas à alíquota de 15% (quinze por cento).
 
2000
 
2000/06 – Rio de Janeiro reduz para 1% ICMS no software – Através do Decreto nº 26.497, de 14/06/00, publicado na página 5 do Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 15/06/00,  com  vigência a partir de 01/07/00, o Governo do Rio de Janeiro reduziu para 1%  a incidência do ICMS nas “operações internas” com software “não personalizado”.
 
1999
1999/06 – Bug do Milênio – A Portaria nº 212, de 14/05/99, do Ministro da Justiça e a Portaria nº 601, de 14/05/99, da Secretária de  Estado da Administração e Patrimônio ocuparam a atenção principal dos presentes.
1999/04 – Retenção de ISS em Brasília com minuta de documento – O Distrito Federal  vem exigindo de diversas empresas, órgãos e entidades da Administração Federal e da Administração do Distrito Federal que, na qualidade de “substitutos tributários”, retenham o ISS sobre os pagamentos efetuados a terceiros a título de serviços prestados.
1999/03 – Retenção de INSS na cessão de mão de obra – alterações no imposto de renda – Nova ORDEM DE SERVIÇO, Nº 203, de 29 de Janeiro de 1999, revogou a OS-195 e trouxe nova regulamentação à matéria.
 
1997
1997/06 – Análise da decisão SRRF/DISIT Nº 66 (10ª Região Fiscal – Rio Grande do Sul) – IRRF – O Diário Oficial da União, de 24/10/97, página 24086, publicou a Decisão nº 66, de 18 de setembro de 1997, da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul).
1997/05 – ISS para Empresas de Software estabelecidas fora da capital de São PauloLegislação Básica sobre Local de Prestação de Serviço – Trechos Extraídos do livro “Doutrina e Prática do Imposto sobre Serviço”, de autoria de Bernardo Ribeiro de Moraes. Normas específicas de incidência. Jurisprudência sobre a matéria. Não incidência do ISS nas operações de software.
1997/04 – Orientador sobre Comunicado DECEX Nº 13 de 21-05-97 – Projeto de Lei do Deputado Cunha Bueno – Tradução de software e manual. Cópia Única – Portaria 181/99 do Ministério da Fazenda – Ofício da SEPIN. ICMS nas operações de software.
1997/03 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica Lei 9.430/96 – ISS para Empresas de Software estabelecidas fora da capital de São Paulo.
1997/01 –  Siscomex – Comunicado DECEX Nº 19 de 13/12/96 – Desde 01 de Janeiro de 1997, entraram em vigor as novas regras para importação, com adoção do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, dentre as quais se inclui o Comunicado em epígrafe, o qual trata especificamente das operações sujeitas a “licenciamento não automático”.
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