Certidão Especial

Qualifica a empresa, através de seus dados cadastrais, e inclui informações sobre recursos, funções e características técnicas dos programas objeto da certidão.

Há necessidade de envio da Declaração para Certidão Especial (modelo 2), que deverá ser sempre renovada por ocasião da  reemissão da certidão.

A declaração deverá ser em papel timbrado da empresa associada e deverá ser assinada pelo representante da empresa junto a ABES. Na ausência deste, a declaração será assinada por sócio ou diretor da empresa, hipótese em que deverá ser comprovada tal qualidade, mediante envio de ata de eleição, contrato social ou a última alteração da cláusula que rege a gerência da empresa. Se firmada por procurador, a declaração deverá ser acompanhada de cópia da procuração na qual são outorgados poderes para firmar o documento.

Quando a titularidade do programa constante na certidão for de propriedade de terceiros, é necessário o envio de declaração da empresa outorgante dos direitos de comercialização, que comprove a autorização do titular para comercialização pela empresa solicitante (modelo 3).

O original da declaração deve ser obrigatoriamente apresentado em papel timbrado da empresa outorgante dos direitos de comercialização e ter sido expedida há menos de 180 dias da data de solicitação da certidão.

Serão aceitas variações nos textos, desde que preservados os seguintes elementos básicos: qualidade de única representante ou de distribuidor exclusivo e lista de programas que a empresa associada representa ou distribui, assim como os serviços que  está autorizada a prestar, quando requerido que a certidão mencione os serviços prestados.

Para mais informações e valores, baixe o arquivo da Política para Emissão de Certidões da ABES

 

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