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Em 3 de novembro de 2021 foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados a PEC 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios, por 312 votos a 144. Os deputados devem aprovar os destaques antes de que a proposta seja votada novamente e enviada ao Senado.

A PEC 23 foi apresentada em 10 de agosto de 2021 pelo Poder Executivo, buscando modificar o regime de pagamento das dívidas originadas em ações judiciais em que o governo foi derrotado – os precatórios. A proposta original previa possibilidade de parcelamento dos pagamentos, no entanto, o substitutivo feito pelo Relator, deputado Hugo Motta (Republicanos – PB), descarta essa possibilidade e estabelece um valor máximo que pode ser gasto com pagamento de precatórios. Foi criado o Fundo de Liquidação de Passivos da União, que antecipa precatórios e requisitórios parcelados[1] e o pagamento da dívida pública federal, utilizando o patrimônio da União[2]. A proposta também altera o cálculo do Teto de Gastos (cujo regime valerá até 2036) e passa a corrigir os valores de precatórios pela Taxa Selic[3].

Assim, o governo – que atualmente possui R$89,1 bilhões em precatórios a serem pagos em 2022 – teria 48 milhões de reais livres para outros projetos, segundo cálculos do próprio Poder Executivo[4]. Conforme texto original da PEC, o Orçamento da União ficou seriamente comprometido não só por conta dos precatórios, mas também devido à pandemia e à recentes decisões judiciais com impacto fiscal expressivo, como o Tema de Repercussão Geral n. 69, que excluiu do ICMS a base de cálculo do PIS/COFINS.

Segundo análise do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a aprovação da PEC abre espaço orçamentário para a prorrogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – a chamada desoneração da folha de pagamentos – em 2022, conforme proposta no PL 2541/2021, apresentado em julho deste ano e sob relatoria do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG)[5].

O PL 2541/21 prevê alterações na Lei n. 12.546/2011, mantendo a desoneração de folha de pagamentos até 2026. Dentre as justificativas para a manutenção da desoneração estão o aumento da competitividade econômica, a proteção da indústria nacional, geração de emprego e renda e diminuição a carga tributária de alguns setores, impactando positivamente suas finanças. Atualmente, 17 setores (dentre eles, indústria, serviços, transportes e construção civil) contribuem com alíquotas entre 1 a 4,5% sobre a receita bruta. A Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta nada mais é do que uma alteração no cálculo da contribuição previdenciária, que normalmente é feita sobre a folha de pagamentos, em uma alíquota de 20%. A “desoneração da folha” está garantida até dezembro de 2021.

Resta, ainda, um complexo caminho na tramitação da PEC, pois deverá ser votada em 2º turno na Câmara e depois em 1º e 2º no Senado.

O Departamento Jurídico manterá os associados informados sobre tramitação dessa norma  e está à disposição dos associados para tratar do tema.

O inteiro teor da PEC/23 pode ser encontrado em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor = 2054008 & filename = PEC+23/2021 . Acesso em 05 de novembro de 2021.

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[1] com base no disposto no art. 100, §20 e do art. 101 A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

[2] Ressalta-se que as despesas custeadas com o fundo não se sujeitarão ao teto de gastos estabelecido no art. 107 do ADCT.

[3]Art. 3º do PL: “Nas discussões e condenações envolvendo à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, acumulado mensalmente”

[4] BRASIL. Câmara dos Deputados. Câmara Aprova Texto Base da PEC dos Precatórios. Brasília: 4 de novembro de 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/823353-camara-aprova-texto-base-da-pec-dos-precatorios/ . Acesso em 4 de novembro de 2021.

[5] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n 2541/2021. Apresentado pelo Deputado Efraim Filho. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2044072&filename=PL+2541/2021 Acesso em 05 de novembro de 2021.

 

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