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Além das medidas do novo programa de emergência de manutenção de emprego e renda comentado no boletim anterior (redução de jornada ou suspensão do contrato e uma flexibilização de regras trabalhistas), a Medida Provisória nº 1.046, publicada no Diário Oficial de 28/04/2021, também trouxe a possibilidade de suspensão do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021.

Os depósitos referentes a essas competências, poderão ser realizados em até 4 parcelas com vencimentos a partir de Setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido (até o 7º dia de cada mês) sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

Essa medida poderá ser adotada por todos os empregadores independentemente do número de empregados, do regime de tributação, do ramo de atividade, da natureza jurídica ou da adesão prévia.

Para utilizar dessa prerrogativa, o empregador ficará obrigado a declarar as informações até 20/08/2021 que constituirão declaração e recolhimento dos créditos delas decorrentes e caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS. Caso o empregador não declare, os valores serão considerados em atraso sendo obrigado ao pagamento integral da multa e dos encargos.

Na eventualidade de inadimplemento, as parcelas estarão sujeitas à multa e aos encargos, como também causará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Para aqueles que tenham optado pelo parcelamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, terão o certificado de regularidade emitidos normalmente, sem nenhum impedimento.

Além disso, os certificados de débitos do FGTS emitidos antes da publicação da MP 1.046, serão prorrogados por 90 dias.

Elaborado por ANDREIA DINIZ VIEIRA BRAGA, Consultoria Jurídica da ABES e advogada no M.A. SANTOS, CÔRTE REAL e ASSOCIADOS – ADVOGADOS, disponível para esclarecimentos de dúvidas através do e-mail: juridico@abes.org.br.

 

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