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O SINDPD-SP já está fazendo circular uma Notificação referente à contribuição assistencial de 2024 e os procedimentos para apresentação de Carta de Oposição.

De acordo com recente decisão proferida pelo STF sobre o tema, a cobrança da contribuição assistencial foi considerada legítima, desde que garantido o direito à oposição. Logo, devem os associados orientarem seus colaboradores porque o prazo é curto, de apenas 10 dias, iniciando 03/janeiro/2024.

Aos que não se opuserem na forma indicada pelo Sindicato, será descontado o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais a título de contribuição assistencial e repassado ao sindicato. Não serão aceitas cartas entregues apenas aos empregadores ou enviadas via Correio.

O prazo para entrega da Carta de Oposição dos não associados inicia em 03/janeiro e se encerra no dia 12/janeiro 2024, a qual deve ser entregue pessoalmente para os trabalhadores de São Paulo e região metropolitana na Rua Comendador Roberto Ugolini, 152 – Moóca, São Paulo (vejam que não é o endereço sede do SINDPD), entre 9:00 e 17:00hs.

A Notificação indica ainda, algumas regionais no Estado de São Paulo, bem como a regras para quem trabalha fora do Estado de São Paulo, que esteja em gozo de férias, ou afastado, ou ainda, para os recém-admitidos ou admitidos no decorrer de 2024.

O inteiro teor, bem como o modelo de oposição disponibilizado pelo próprio SINDPD-SP podem ser acessados através do link: https://sindpd.org.br/sindpd/upload/midia/1702329229596.pdf

Permanecemos à disposição de nossos associados para esclarecimentos adicionais em nossos plantões.

Ana Claudia Moro
Consultora Jurídica ABES

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