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Em 06/07/2023 a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD publicou no Diário Oficial da União a primeira sanção decorrente da conclusão de processo administrativo sancionador, contra a empresa Telekall Infoservice. [1]

Conforme informado pela ANPD, a fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP. As infrações cometidas pela empresa foram:

  • 7º da LGPD: tratamento de dados pessoais sem respaldo legal
  • 38º da LGPD – ausência de envio do relatório de impacto à proteção de dados pessoais referente a suas operações de tratamento
  • 41º da LGPD: falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais
  • 5º do Regulamento de Fiscalização – Não atendimento às requisições da ANPD

Para que a empresa autuada tivesse direito aos benefícios do tratamento jurídico diferenciado previsto na RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2 da APND aos agentes de pequeno porte, ela deveria comprovar que não realizava tratamento de alto risco para os titulares. O que não foi feito.

Dessa forma, para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização foram aplicadas sanções de multa simples, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração, totalizando R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) e pelo descumprimento ao art. 41 da Lei, resultou em sanção de advertência.

Da análise da decisão acima, verifica-se a urgente necessidade de as empresas iniciarem a jornada de implementação da LGPD, com a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito conforme previsto na LGPD.

Como forma de auxiliar os associados da ABES e o público em geral na verificação do seu nível de adequação aos requisitos e exigências da LGPD, a ABES desenvolveu, em conjunto com a EY, o Diagnóstico da LGPD, que pode ser acessado no link https://diagnosticolgpd.abes.org.br/. O intuito é possibilitar o acesso à uma autoavaliação de conformidade com a lei, e através do resultado da autoavaliação e das sugestões para adequação, auxiliar a criação de um mundo de negócios onde os dados pessoais são devidamente protegidos e o respeito aos direitos dos titulares são levados em conta em nossas práticas de trabalho.

Ainda nessa linha, a ABES, disponibiliza aos seus associados, o Treinamento LGPD, gratuito e om carga horária de 4 horas, com o intuito de estimular a cultura de proteção de dados pessoais nas empresas, a fim de incentivá-las no cuidado do tratamento dos dados pessoais de seus clientes, funcionários e stakeholders. A associação promoverá o “Treinamento Lei Geral de Proteção de Dados: Introdução e Boas Práticas”, no dia 11 de agosto de 2023, direcionado com exclusividade para representantes e colaboradores das suas associadas. Inscrições pelo link https://mla.bs/9e8f9ffe.

[1] Relatório da CGF/ANPD que embasou a decisão: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sei_00261-000489_2022_62_decisao_telekall_inforservice.pdf

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