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*Por Alice Gomes

Recentemente, celebramos o décimo aniversário da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, ou simplesmente LAC. Essa data marca uma década de avanços significativos na adequação e no cumprimento das diretrizes internacionais de combate a atos ilícitos, contribuindo para a consolidação de um mercado corporativo mais íntegro, no qual as empresas são responsabilizadas por suas ações corruptas, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, com maior eficácia.

Muitas mudanças ocorreram no cenário corporativo brasileiro desde a implementação da responsabilização objetiva de pessoas jurídicas envolvidas em fraudes e atos de corrupção. Entretanto, é preciso avançar ainda mais, pois as mudanças culturais se solidificam ao longo de gerações. Dessa forma, uma análise mais ampla revela um saldo positivo, especialmente do ponto de vista do cumprimento das normas nas empresas.

Segundo uma pesquisa da Quaest em parceria com a Transparência Internacional Brasil, que revelou que 95% das empresas consultadas aprovam a legislação, demonstrando um apoio quase unânime à criação de sistemas de integridade e à promoção da cultura de cumprimento das normas no país. Com a responsabilização objetiva das organizações envolvidas em práticas que afetam a administração pública, a Controladoria-Geral da União relata a assinatura de 25 acordos de leniência, resultando em um resgate de R$ 18,3 bilhões para os cofres públicos.

No início, a demanda por conformidade e integridade veio principalmente de empresas globais, grandes corporações e instituições financeiras. O cumprimento das normas muitas vezes era uma extensão das atividades jurídicas. Naquela época, muitas empresas estavam em processo de criação de políticas de conformidade e precisavam entender o que era necessário para fazer uma due diligence e, muitas vezes, essas empresas recorriam a escritórios de advocacia e consultorias, pois, devido a seus recursos limitados, não tinham capacidade ou conhecimento para tal.

A análise de terceiros também começou a se expandir, indo além de clientes e fornecedores para abranger toda a cadeia de suprimentos. Ao identificar problemas, o departamento de conformidade era acionado. A exigência e o estímulo aos programas de conformidade influenciaram um ambiente de competição empresarial baseado em boas práticas e apto a inibir a gestão pública e privada que tentasse promover seus negócios por meio de atos ilícitos.

Os próprios executivos reconhecem que os sistemas de integridade ainda estão em estágio inicial e sua eficácia depende do apoio da alta liderança nas empresas e da capacidade de fiscalização das autoridades. No entanto, a tecnologia avançou significativamente ao longo desses anos para atender à demanda do mercado. Atualmente, estamos na fase de automação do processo, visando reduzir o trabalho manual.

Os tipos de riscos também evoluíram, abrangendo riscos reputacionais, regulatórios, estratégicos e agora riscos sociais/éticos. Anteriormente, a análise se concentrava principalmente no quadro societário, notícias negativas, sanções, PEP (Pessoas Expostas Politicamente) e processos. Agora, o escopo se expandiu para incluir PEP Municipal e relacionados à circular do Banco Central de 2020. As empresas passaram a analisar também o Beneficiário Final e a aprimorar a classificação de riscos em um escopo mais amplo, com cinco níveis de risco, em vez dos anteriores três. 

O impacto positivo da legislação é evidente nas inúmeras ações coletivas anticorrupção em setores economicamente importantes, como o agronegócio e a construção civil. Isso aponta para uma crescente adesão aos padrões mínimos de conformidade e para a consolidação de um mercado no qual todos os participantes competem em condições equitativas. Nesse sentido, a due diligence é um componente fundamental do cumprimento das normas, pois permite a identificação e mitigação de riscos antes que se tornem problemas graves. Com a ascensão das questões ambientais, sociais e de governança (ESG), também vemos o surgimento da Due Diligence Positiva e a inclusão das redes sociais no monitoramento de riscos.

No âmbito privado, houve incentivos significativos para a adoção de programas de conformidade por empresas, não apenas na Lei Anticorrupção, mas também nos decretos que a regulamentaram. No entanto, ainda não podemos afirmar que a mentalidade de conformidade está totalmente incorporada à cultura de negócios das empresas. As multinacionais já demonstravam preocupações nesse sentido muito antes de 2013, mas a questão era uma novidade para muitas empresas brasileiras, tanto de médio como de pequeno porte, e até mesmo para as grandes.

Entre as tendências atuais na evolução da due diligence no Brasil, especialmente em relação à adoção de tecnologias e ferramentas digitais para melhorar a eficiência e a precisão das análises de risco, destacam-se a incorporação de tecnologias e big data, com a integração de dados e a consolidação de informações para análises mais analíticas e seguras. A automação e a inteligência artificial vêm se tornando aliados importantes no cumprimento das regras e diretrizes, permitindo economia de tempo e maior precisão e eficiência na execução de tarefas repetitivas.

Esses 10 anos de vigência da Lei Anticorrupção deixam um legado importante, marcando o início da sedimentação do cumprimento das normas no setor privado. No entanto, há muito a ser feito. No que diz respeito a partidos políticos, clubes de futebol e à esfera pública, ainda há um longo caminho a percorrer. Portanto, a lei foi apenas o primeiro passo de um jogo que está apenas começando.

*Alice Gomes, Head of Sales da LexisNexis | Nexis Solutions

Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seu autor e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software

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