Escolha uma Página
Compartilhe

Entenda Como Funciona e Seus Benefícios

* Por Carlos Bonan

 

O diferimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um regime que permite a postergação do pagamento do imposto incidente em operações de circulação de mercadorias.

Neste caso, ao invés de recolher o ICMS na entrada de produtos, as empresas podem adiar o pagamento para o momento da saída dos produtos, especialmente em setores que lidam com margens de lucro mais estreitas.

O regulamento do ICMS/SP prevê a partir do artigo 345, operações com determinados produtos em que permite a postergação para o momento da saída dos produtos, privilegiando o agronegócio e algumas outras atividades.

Uma das operações em que o Estado suspende o pagamento do imposto e difere para o momento da saída definitiva do produto acabado é na modalidade da Industrialização por Encomenda, prevista nos artigos 402 e seguintes.

“Artigo 402 do RICMS/SP – O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização, observado o disposto nos artigos 409 e 410, fica suspenso, devendo ser efetivado no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, por este for promovida a subsequente saída dos mesmos produtos.”

Os artigos 409 e 410 regulamentam o prazo para conclusão dos processos de industrialização em 180 dias, com previsão de prorrogações.

Benefícios do ICMS Diferido:

Incentivo à Industrialização: Facilita a aquisição de insumos, promovendo o desenvolvimento de novos produtos.

Planejamento Tributário: Ajuda na análise e otimização dos custos tributários.

Melhoria no Fluxo de Caixa: Permite que as empresas utilizem recursos que seriam destinados ao imposto para outros investimentos.

Competitividade: Reduz o impacto do imposto, possibilitando preços mais competitivos.

É fundamental que as empresas estejam atentas às regras da legislação paulista e busquem orientação profissional para garantir o correto aproveitamento desta oportunidade.

Diante da permanente necessidade de redução de custos fixos e variáveis, buscar licitamente reduzir custos tributários e adiamentos no pagamento de impostos, mantendo o caixa, são ações que podem fazer importante diferença na saúde financeira da empresa.

*Carlos Bonan é especialista fiscal na ASPR

Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seu autor e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software

acesso rápido

pt_BRPT