Por David Holanda, gerente de Consultoria Financeira da Deloitte Brasil
As mudanças foram instituídas pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória (MP) nº 812/2017, que estabeleceu novas regras legais de regulamentação do funcionamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).
Entre as principais mudanças, a MP estabelece que a correção dos financiamentos passa a ter como índice de referência a Taxa de Longo Prazo (TLP). Composta pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa de juros real prefixada mensalmente, de acordo com o rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos, a TLP traz uma nova dinâmica às operações de longo prazo contraídas das linhas de crédito desses fundos constitucionais.
O custo financeiro deverá acompanhar as variações macroeconômicas, devendo evitar distorções no longo prazo, geralmente estendido em que esses recursos são captados. Atualmente, a título de estimativa, as taxas variam dentro de um intervalo entre 5% e 7% ao ano, com isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Os fundos constitucionais estão entre os principais instrumentos de financiamento do país para as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, e também algumas localidades de Minas Gerais e Espírito Santo atendidas pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
As mudanças dos encargos servirão de incentivo à retomada dos investimentos, estimuladas principalmente pela redução significativa da taxa de juros, a partir da convergência com as condições econômicas vigentes e pela alteração para o modelo de taxa pós-fixada ou flutuante. Isso torna essa modalidade de crédito mais aderente às características dos investimentos de longo prazo.
Na mesma medida, foi adotado um Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), que servirá como fator de incentivo ao financiamento de empresas das regiões que necessitam de recursos para melhorar o desenvolvimento local, assim como fatores de ponderação de cálculo de financiamento de acordo com o tipo de operação.
Vale lembrar que as regras criadas pela MP 812 valem exclusivamente para as novas contratações junto aos Fundos Constitucionais de Financiamento, a partir do primeiro dia de 2018. Para os contratos em vigência, nada muda, valendo as regras anteriores às alterações.
Os recursos dos Fundos Constitucionais são destinados a empresas das áreas da indústria, comércio e serviços, especialmente para o financiamento de investimentos para a implantação, ampliação, modernização e eventual mudança de localidade dos empreendimentos.
Sem dúvidas, esta é uma boa notícia para gestores e empresários que, em um ano de tamanha relevância para futuro do País, já podem vislumbrar melhores condições para a condução de seus negócios, com o objetivo de garantir retorno a seus investimentos.
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