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A ABES e as entidades representativas dos 17 setores que mais empregam no país uniram-se em um pedido essencial para manter e gerar ainda mais empregos: a sanção do PL 334/2023. Enfatizando uma das principais bandeiras da trajetória política do Presidente Lula, estas entidades enviaram um ofício a fim de reforçar a necessidade da sanção para que os setores possam continuar a contribuir significativamente para o crescimento do Brasil e o bem-estar da população brasileira. Todas as entidades envolvidas reforçam a necessidade de sanção do Projeto de Lei 334/2023 em prol de uma política que trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas.

Após receber o ofício, o Gabinete Pessoal do Presidente da República respondeu ao ofício, no dia 14/11, e informou que o documento “foi encaminhado à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, por meio do Ofício nº 4527/2023/DGI/GAGI/GPPR” e comunicou que a “solicitação de audiência foi encaminhada para o Gabinete Adjunto de Agenda do Gabinete Pessoal do Presidente da República, via Despacho, para análise“.

No dia 09 de novembro, também saiu no jornal O Globo um manifesto das Centrais Sindicais e dos Sindicatos demonstrando preocupação, caso o PL não seja aprovado, lembrando que, sem a desoneração, as empresas que exportam produtos terão seus custos elevados e perderão competitividade no mercado internacional.

O texto do ofício das entidades destaca:

“As entidades signatáriasrepresentantes de setores intensivos em mão de obra contemplados pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), vêm, por intermédio deste expediente, pleitear à V.Exa. a sanção da prorrogação da desoneração da folha dos 17 setores, contidas no Projeto de Lei nº 334/2023.

A proposição legislativa supracitada foi aprovada com amplo apoio do Congresso Nacional no final de outubro deste ano, sendo remetido à sanção presidencial. Sendo a desoneração da folha uma política pública estruturante para o dinamismo do mercado de trabalho e com relação direta com a geração de empregos, uma das principais bandeiras de vossa trajetória política, estamos confiantes em contar com a decisão favorável de V.Exa. em prol dessa medida.

Pelos motivos que respeitosamente expomos a seguir, em função do exíguo prazo legal para prorrogação da CPRB, é de grande importância que V.Exa. sancione o texto, aprovando a medida no que tange às atividades econômicas.

Como é do conhecimento de V. Exa., o meritório modelo da CPRB foi instituído no Governo da Presidente Dilma pela Lei nº 12.546/2011, substituindo os 20% da contribuição patronal para a Previdência Social, incidente sobre a folha de pagamentos. Atualmente, essa medida é fundamental à preservação de setores cujas estruturas produtivas abrangem 9,24 milhões de empregos formais diretos, aos quais se somam outros milhões de postos de trabalho em suas redes de produção.

Os resultados positivos desta política de desoneração da folha podem ser vistos a partir de dados oficiais do CAGED. Comparando as realidades de 2018 a 2022, observa-se que os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram um crescimento de empregos da ordem de 15,5%, enquanto os que tiveram a folha reonerada cresceram apenas 6,8% no mesmo período. Gostaríamos de apresentar-lhe estes e outros números, como o maior crescimento dos salários dos trabalhadores destes setores desonerados vis a vis aos demais.

Diante desse cenário e do final do ano que se aproxima, em que está prevista a extinção do modelo da CPRB, faz-se necessário garantir a sua prorrogação. Outro elemento que fortalece a premência da sanção presidencial e de se evitar novas discussões no Congresso sobre eventual veto, refere-se ao próprio planejamento das empresas, que precisam avaliar suas possibilidades à luz dos custos previstos e tomar as ações necessárias. Trata-se de importante sinalização para futuras decisões empresariais, que deverão ajudar a salvar milhares de empregos.

A manutenção destes postos de trabalho se traduz em continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo e até da realização de investimentos. Tudo isso traz retornos ao caixa do Estado (IRPF, INSS do empregado, impostos sobre consumo, entre outros) e menores custos econômicos (como o seguro-desemprego, por exemplo) e sociais. Somam-se a isso as receitas do adicional de 1% da Cofins-importação, permitindo que a equação final para o Estado tenha excelente custo-benefício. Esta estratégica política pública não leva a uma renúncia fiscal, e sim, ao final, a um efetivo aumento da arrecadação pelo Estado, conforme demonstram nossos estudos.

Trata-se, portanto, de iniciativa crucial voltada a preservar empregos e solução oportuna enquanto não se aprova a desoneração linear para todos os setores, o que poderá ocorrer numa etapa futura da Reforma Tributária. Enquanto isso, o Governo de V.Exa. não pode permitir que se afaste esse modelo e que tenhamos efeitos desastrosos no desemprego e até no aumento da inflação e juros, o que acaba prejudicando a população em geral.

(…)”

Para ver o ofício na íntegra, baixe o arquivo aqui.

As entidades signatárias são:

Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software

Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados

Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos

Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção

ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal

Abratel – Associação Brasileira de Rádio e Televisão

ABT – Associação Brasileira de Telesserviços

ANJ – Associação Nacional de Jornais

ANPTrilhos – Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos

Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais

CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil

CNT – Confederação Nacional do Transporte

Conexis Brasil Digital – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal

FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus

Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática

Feninfra – Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática

IGEOC – Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança

NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos

OCB – Organização das Cooperativas do Brasil

P&D Brasil – Associação de Empresas de Desenv. Tecnológico Nacional e Inovação

SEPRORGS – Sindicato das Empresas de Tecnologia de Informação e Processamento de Dados do Rio Grande do Sul

Sinditêxtil – Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo

Sinicon – Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada

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