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*Por Antônio Carlos Caldas

Sabemos que o nosso país conta com uma grande complexidade tributária, tornando a administração fiscal de qualquer negócio um enorme desafio para toda empresa. Segundo levantamentos recentes realizados pelo Banco Mundial, o tempo gasto por empresas com obrigações tributárias do Brasil varia de 1.483 a 1.501 horas por ano. Esse tempo é maior do que em qualquer outro país do mundo. Outro estudo, realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), mostra que as empresas gastam em média, por ano, R$ 180 bilhões com burocracias tributárias.

Vale lembrar, ainda, que a tributação não é um assunto simples. É necessário entendimento a respeito do tema para conseguir ficar em dia com o governo brasileiro. Segundo o mesmo estudo do IBPT, no Brasil, são 53 novas normas fiscais a cada dia útil – 2,21 por hora.

Com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) não é diferente. Ele é constantemente atualizado pelo Fisco e é preciso estar atento às novas versões e mudanças que são divulgadas regularmente. Por exemplo, a antiga DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) será extinta completamente em 2024 e seus contribuintes passarão a cumprir com a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que foi instituída em 2017.

Frente a esse cenário, no próximo ano, a EFD-Reinf passará a atuar com uma nova versão do seu layout, que conterá sete novas inclusões: R-1050, R-4010, R-4020, R-4040, R-4080, R-4099 e R-9005, que correspondem às retenções de IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS, COFINS e pagamentos diversos. As mudanças entrarão em vigor a partir de março de 2023. Aquelas empresas que devem entregar essas tributações e não o fizerem, ficarão passíveis de cobrança de multa. Portanto, é preciso se atentar aos requisitos para não enfrentar maiores problemas no futuro.

É fato que todo o esforço para ficar a par do sistema tributário custa caro para as empresas. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam disponibilizar para lidar com a burocracia consome cerca de 1,5% do seu faturamento anual, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Além disso, todo o tempo gasto para cuidar dos serviços fiscais pode fazer falta para o funcionário que ficou com essa incumbência, perdendo prazos para cumprir com suas funções principais dentro de uma empresa.

Como o tempo é curto e a necessidade e a preocupação são enormes, o foco de um negócio não pode girar em torno das suas obrigações fiscais. Por isso, é preciso buscar uma solução que possa aliviar essas tarefas e uma das melhores opções é o BPO (Business Process Outsourcing). Por esse modelo, uma empresa contrata outra empresa para cuidar de assuntos tributários para atender as suas demandas fiscais.

Essa ideia é benéfica, pois quando uma companhia terceiriza seus serviços fiscais, ela ganha tempo para focar em seu negócio, e não em operações burocráticas que envolvem tributação. Dessa forma, a produtividade dos negócios aumenta e é possível direcionar todo o foco no que realmente interessa. A terceirização, além de garantir mais tempo para que o funcionário exerça sua função principal, também evita que os colaboradores se envolvam em tarefas cansativas, que não estão ligadas à sua atribuição profissional e os deixem sobrecarregados com assuntos externos. Além disso, para acompanhar as mudanças é preciso estudo e tempo, mas não é obrigação das empresas ter o total entendimento a respeito de tributação. Por isso, a contratação do serviço de BPO pode trazer segurança para os processos fiscais, visto que um braço especialista tem o domínio desse assunto e as tecnologias que acompanham as modificações do sistema tributário brasileiro. Ou seja, a chance de cometer erros tributários, assim como evitar autuações do Fisco, é menor quando se faz essa terceirização.

*Antônio Carlos Caldas é head de BPO Fiscal da SONDA Brasil, líder regional em serviços de Transformação Digital.

Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seu autor e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software

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