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*Por Ary Silveira Bueno

É consenso que é emergencial uma Reforma Tributária, para que o Brasil possa deixar para trás, ainda que leve até uma década, o caótico STN – Sistema Tributário Nacional.

No entanto, preocupa agentes das quatro hélices: academias, empresas, governos e da sociedade por meio de suas entidades, quanto a forma como ela vem sendo conduzida e “negociada”, ou seja, sem todos os aparentes e indispensáveis cuidados, essenciais para o seu efetivo e amplo êxito, dada a uma pressa inoportuna.

Lembremos que com o Plano Real, foi possível os brasileiros se livrarem da hiperinflação, a mantendo em patamares “civilizados”, desde 1.994. Devemos nos livrar também, do caos tributário brasileiro, mas de forma justa, com a prática de equidade tributária, o que não temos no Brasil.

Em recente visita no INSPER, em 18/8, disse o presidente do Senado, segundo o Portal JOTA:

“O grande desafio da reforma tributária será chegar a um equilíbrio entre os interesses da população e do Estado – de um lado, o povo não quer um aumento de carga tributária, de outro, o governo não deseja perder arrecadação”.

Entendo que não se trata de dois interesses distintos, mas apenas dos interesses da população, ou seja, o Estado brasileiro deve cumprir o que é desejo da Sociedade e o Congresso Nacional é o poder que a representa, em cumprimento a CF/88.

GOVERNADOR DE GOIÁS CRITICA A FORMA DA REFORMA EM CURSO

Em entrevista em 23/8, Ronaldo Caiado critica a reforma tributária:

“Ninguém sabe qual será a alíquota” e ainda, segundo ele, a reforma administrativa deveria ser votada antes.

A meu ver faz todo sentido a visão do Governador. Pergunto:

Faz sentido admitir, que se deve primeiro definir que país queremos (projeto de país/estado e não de governo), para então buscar os recursos via reforma tributária para financiá-lo e não antes arrecadar tributos próximo de 40% do PIB, algo em torno de R$ 2 trilhões e 500 bilhões/ano, e somente após isso se tentaria acabar com privilégios, com a má gestão de recursos públicos, com a sonegação, contrabando, pirataria, com a redução da brutal injustiça social, todos reinando há décadas? Sim ou não?

Em outra entrevista, em 25/8, o destaque foi à criação do conselho federativo, que segundo Caiado, fere a autonomia dos estados.

REGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI) – O CASO SANTO ANDRÉ – SP.

Em outubro de 2011 escrevi artigo científico, sobre a regressividade do ITBI. É um pequeno exemplo de como é ampla e expressiva a regressividade tributária no Brasil.

Acesse a íntegra do artigo:

A reforma tributária em curso, felizmente poderá minimizar parte dessa injustiça social, causada pela regressividade existente.

De conteúdo da Câmara Federal extraímos:

“Entre os principais problemas citados pelo economista Fernando Gomes está a regressividade tributária, que se traduz pela cobrança proporcional de mais tributos sobre quem ganha menos, pela lógica atual de tributar mais o consumo do que a renda e o patrimônio”.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, SE ANTECIPANDO AOS EFEITOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Especialistas tributários tem acompanhado de perto e já trabalham soluções legais para minimizar os possíveis impactos negativos às PF e PJ, preocupadas com uma possível alta de tributos, em especial para o segmento de serviços, em geral.

Temos constatado que Pessoas tem optado por se antecipar e fazer doações de bens e direitos, para filhos, netos e até bisnetos, visando possíveis efeitos de elevação de tributos, como: ITBI, ITCMD, para herança, sobre grandes fortunas, sobre dividendos e outros.

Isso já se constata, se pratica no mercado. Na ASPR (31 anos em 01/09/23), temos executados trabalhos em atendimento às demandas dessa natureza.

A REFORMA TRIBUTÁRIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – POR UM TRATAMENTO ADEQUADO A UM SETOR ESTRATÉGICO.

Por Aristóteles Moreira Filho, Pesquisador do Think Tank ABES

Em artigo publicado em 25/8, o autor traz na introdução:

“A reforma tributária do consumo se encaminha para deliberação no Senado Federal e é saudada por muitos em nosso país como um ponto de inflexão rumo a um sistema tributário dotado de maior eficiência e racionalidade. Eliminar a cumulatividade dos tributos indiretos é um objetivo legítimo, há muito defendido pelos especialistas e almejado pela indústria. Sua implementação perde, porém, o propósito, quando vem acompanhada de uma sobrecarga tributária sobre processos e segmentos que são centrais para o desenvolvimento da economia brasileira. É necessário alinhar a PEC nº 45/2019 aos interesses estratégicos do sistema produtivo brasileiro, o que, sob o paradigma da economia baseada no conhecimento, significa conferir tratamento adequado aos segmentos que irão assegurar o dinamismo econômico e a expansão da capacidade tecnológica almejados pela economia e pela sociedade brasileiras”.

CONCLUSÃO

Que bom seria que pelo menos uma parte maior da sociedade se desse conta da extrema relevância do tema Reforma Tributária para o futuro imediato do Brasil e com isso, coletiva e colaborativamente se pusesse a combater pra valer todas as injustiças, em especial, a social.

Na verdade, a meu ver, não há como se ter avanços sustentáveis, em:

• ESG (Ambiental, Social e Governança);

• Agenda 2030 da ONU (17 ODS); e

• Para tantas outras demandas, se não houver democracia plena, se privilégios se mantiverem e se as injustiças continuarem corroendo o tecido social.

*Ary Silveira Bueno, Fundador e Diretor da ASPR, Presidente do Conselho do SiNEco do Brasil Digital

Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seu autor e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software

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