O que esperar agora quando o assunto da moda é a regulação da Inteligência Artificial?
*Por Luiz Felipe Vieira de Siqueira
O Brasil, infelizmente, precisa ter emoções fortes para aprovar Leis importantes, principalmente, na Era Digital. Como exemplo, temos alguns casos emblemáticos, como o Marco Civil da Internet, Lei Carolina Dieckmann e Lei Geral de Proteção de Dados. O que esperar agora quando o assunto da moda é a regulação da Inteligência Artificial?
O uso comercial da Internet chegou ao Brasil em 1995, ano em que foi criado o Comitê Gestor da Internet no Brasil. Somente em 2009 o CGI.br editou os dez princípios da Internet no Brasil. Nesse mesmo ano o Ministério da Justiça enviou o anteprojeto do Marco Civil da Internet para debate popular. Após, foi enviado ao Congresso Nacional, onde foi engavetado.
O Projeto de Lei do Marco Civil da Internet só teve a sua conversão em Lei após o escândalo do ex-técnico da CIA Edward Snowden em maio de 2013. O caso ficou famoso por vazar informações sigilosas de segurança dos Estados Unidos e revelar em detalhes alguns dos programas de vigilância que o país usava para espionar a população americana e outros Países, incluindo o Brasil. O episódio Snowden é bem retratado em filme homônimo¹.
A tipificação dos crimes de informática teve início com o PL nº 1.713/96.Posteriormente, foi colocado em pauta o PL 84/99. Em de 2005 foram apensados os PLS 76/2000 e PLS 137/2000. Os três projetos de lei foram aglutinados em texto Substitutivo, aprovado em 09/07/2008.
A atriz Carolina Dieckmann teve fotos sensuais vazadas em 2011, por uma pessoa que realizou reparos em seu computador. Pouco mais de um ano depois foi sancionada a Lei 12.737/2012 que alterou o Código Penal Brasileiro e foi batizada como o nome da atriz, atropelando todo o longo debate anterior.
Em 25/05/2016 a União Europeia sancionou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – GDPR², o qual entrou em vigor em 25/05/2018. A União Europeia pressionava os demais Países que aprovassem normas e constituíssem Autoridade Supervisora Independente, por via de regras de transferência internacional de dados.
O Brasil ficou inerte, até que o caso Cambridge Analytica viesse à tona. O documentário Privacidade Hackeada³ registra o que ocorreu. Rapidamente, o Brasil apertou o passo e sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados em 14/08/2018. A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e suas sanções podem ser aplicadas desde agosto de 2021. Em 2022, por via da Emenda Constitucional 115/22 a proteção de dados entrou para o rol de direitos e garantias fundamentais na Constituição da República, mesmo ano em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, enfim, se tornou independente.
Espera-se que o debate da Inteligência Artificial do PL 2338/2023 seja aprofundado, para que o País não fique à mercê de um novo escândalo para sancionar Leis com base na emoção e não na razão.
*Luiz Felipe Vieira de Siqueira é advogado, pesquisador do Think Tank ABES, Doutorando em Inovação & Tecnologia – PPGIT UFMG e sócio da Privacy Point.
Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seu autor e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
Artigo publicado originalmente no site IT Forum https://itforum.com.br/colunas/brasil-leis-por-emocao-e-nao-por-razao/