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A ABES,  a ABRIA – Associação Brasileira de Inteligência Artificial e o I2A2 – Institut d’Intelligence Artificielle Appliquée divulgaram uma carta aberta na sexta-feira (18/08) a respeito da menção à inteligência artificial no substitutivo do PROJETO DE LEI N. 2.370/19.

O texto da carta destaca que “a comunidade brasileira de inteligência artificial vem expressar preocupação com a menção à inteligência artificial no recém-publicado Parecer de Plenário pelas Comissões de Comunicação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania ao projeto de lei nº 2.370, de 2019.  Entendemos não ser apropriado modificar o Art. 5º do Marco Civil da Internet (Lei 12.956/14) para incluir a expressão “inteligência artificial” dentro da definição de “plataformas digitais de conteúdos de terceiros”. Os sistemas de inteligência artificial – que hoje já estão presentes nos serviços financeiros, de saúde, transporte, educação, agricultura e em tantos outros – não são e não podem ser caracterizados como “plataformas digitais de conteúdos de terceiros”.

Ao final, as entidades sugerem que “o referido Parecer retire a menção à inteligência artificial do texto”, e reforçam “o convite para que todos os interessados participem dos debates em torno da IA, tanto no comitê de governança da EBIA quanto no Congresso Nacional, para ampliar ainda mais as visões sobre as especificidades a serem tratadas e para garantir que tenhamos uma visão unificada como país e que essa visão possa impulsionar a inovação e o desenvolvimento sustentável no Brasil”.

Para fazer o download da carta aberta, clique aqui.

 

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