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A terceirização é uma realidade no país, utilizada por todos os setores da Economia e por todos os portes de empresas; no entanto, essa modalidade contratual tem gerado muitos conflitos judiciais porque
ainda não existe no País regulamentação específica para essa forma de contratação.
 
A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que tem sido a referência para reger essa modalidade no Brasil – reconhece como legítima a terceirização nos serviços especializados ligados à “atividade-meio” do tomador bem como na contratação de certos tipos de serviços tais como vigilância,  conservação e limpeza, mas a súmula 331 nada diz a respeito da chamada terceirização da “atividade-fim” das empresas.  
 
O problema se agrava porque não existe uma definição clara para o que se entende por atividade fim ou para seu contraponto que seria a atividade meio, e esta indefinição joga as empresas num cenário de incerteza que inibe investimentos e limita o crescimento do País.
 
No atual cenário econômico e na era da globalização – onde dificilmente um produto é concluído por apenas uma empresa e existe uma grande cooperação de várias companhias de diversos países, proporcionada pelas cadeias de valor e a tecnologia da informação – fica praticamente impossível criar essa fronteira e separar o que seria atividade fim e atividade meio.
 
Atualmente, todos os setores passam por alguma solução de tecnologia em sua produção ou prestação de serviço. Um mercado bastante pujante, a TI faturou US$ 60,2 bilhões no Brasil e se posicionou como o 7º maior mercado mundial de TI, em 2012.
 
A indefinição das atividades que podem ou não ser terceirizadas causa uma grande insegurança jurídica, já que o entendimento é bastante subjetivo e inibe os investimentos em setores cuja dinâmica impulsiona a contratação de serviços terceirizados, como é o caso das atividades de Tecnologia da Informação.
 
Para garantir que o crescimento alcançado nos últimos anos continue e que o Brasil possa se destacar como um País inovador e tecnologicamente avançado é fundamental que o Congresso aprove uma lei com uma definição clara sobre as atividades que podem ser objeto da terceirização.
 
O Projeto de Lei 4330, que tramita no Congresso Nacional desde 2004, pode ser a solução para essa questão da terceirização no país. Ele dispõe sobre “o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações dele decorrentes”, permitindo a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, estabelecendo as obrigações que devem ser atendidas por quem contrata esse tipo de serviço.
 
Caso o projeto de lei seja aprovado, o Brasil pode experimentar um novo momento de crescimento econômico, com investimentos internos e externos, segurança para que as empresas de diversos setores, e em especial de TI, possam operar sem riscos de terem suas relações com empresas terceirizadas questionadas no futuro. Podemos viver um momento de maior geração de postos de trabalho para aproveitar os próximos anos de boom demográfico que o país terá pela frente e gerar no Brasil novos pólos de tecnologia, com profissionais de alta especialização. O resultado disso será percebido diretamente pelo consumidor que poderá adquirir um serviço ou produto com melhor qualidade e menor custo.
 
De outro lado, enquanto perdurar a ausência da lei regulamentando a terceirização, o Brasil permanecerá num verdadeiro limbo jurídico, obrigando as empresas a contratarem serviços no exterior, se tornando importadoras de serviços – especialmente no setor de Tecnologia da Informação cujas atividades podem ser desenvolvidas a distância – gerando muitos empregos de alta qualidade em outros países.
 
A edição de lei estabelecendo que a terceirização pode se aplicar a qualquer atividade de uma empresa trará a segurança para os investimentos no país. Ganham todos e fortalecemos a própria democracia.

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