*Por Carolina Marzano
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) instituiu no Brasil a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, o que gerou uma grande preocupação por parte do setor empresarial, em face da possibilidade das empresas serem condenadas a penas bastante severas no âmbito processual. Em contrapartida, referida Lei considera mecanismos de ética e integridade efetivamente adotados pela empresa que esteja sofrendo um processo de responsabilização como fator atenuante, quando da mensuração da eventual pena a ser aplicada.
Indispensável esclarecer que toda e qualquer empresa brasileira está submetida à Lei Anticorrupção, podendo ser sancionada em sua completa extensão. É absolutamente equivocado o pensamento de que referida Lei somente é aplicável às empresas que negociam com o Governo, uma vez que, para estarem aptas a operar, todas as empresas devem se relacionar com Órgãos Públicos, seja no cumprimento de suas responsabilidades fiscais, na contratação de serviços ou na obtenção de licenças e alvarás. Um outro equívoco recorrente é assumir que apenas multinacionais e grandes empresas são afetadas pela Lei Anticorrupção quando, na verdade, o mercado é quem exige, atualmente, que terceiros e prestadores de serviços tenham um Programa de Integridade implementado para que estejam aptos a serem contratados.
Nesse cenário, seja para se precaver e ter uma eventual pena atenuada, para participar de licitações públicas, para poder prestar seus serviços ou fornecer seus produtos, muitas empresas começaram a implementar Programas de Integridade apenas no papel, porém, sem efetividade na prática. Códigos de Ética e Conduta passaram a ser escritos proforma e arquivados, apenas para constar que existem, sem que fosse criada e disseminada uma cultura de estimular a atitude de se atuar dentro de um padrão ético de comportamento, atendendo às leis e regramentos internos e externos. “Compliance” passou a ser um termo muito adotado na teoria, mas nem sempre se reflete na rotina das empresas, onde não vemos seus princípios básicos sendo aplicados.
O Decreto nº 8.420/2015 trouxe a definição de Programa de Integridade em seu art. 41: “Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.” Ausentes esses elementos, não há que se falar em um Programa de Integridade efetivo e, portanto, nos benefícios decorrentes do mesmo, ou seja, a mitigação de eventuais sanções administrativas e a construção de uma imagem positiva da empresa, gerando oportunidades de negócio e reduzindo custos.
Visando estar em conformidade com a Lei Anticorrupção e demais dispositivos legais vigentes, a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software foi uma das primeiras entidades de classe a implementar seu Programa Interno de Integridade. Em seguida, no intuito de promover a Ética e a Integridade no Setor de TIC, disseminando e fortalecendo esses conceitos entre as empresas associadas, criou o Programa “Uma Empresa Ética” (https://www.umaempresaetica.com.br), que conscientiza e estimula suas associadas a adotarem, formalmente, os mais altos padrões éticos no trato de seus assuntos, internos ou externos; aprimorarem o padrão de comportamento no relacionamento com os clientes, fornecedores, concorrentes, colaboradores e agentes governamentais; e a criar normas formais para implementar estes padrões. O programa conta com três pilares fundamentais: Template de Política de Compliance; Treinamentos e Canal de Denúncias Independente, oferecidos gratuitamente às Associadas. Além disso, coloca à disposição das empresas o aconselhamento da área de Compliance e do Departamento Jurídico da entidade para dirimir dúvidas quando desenvolverem seus próprios Programas de Integridade.
Muito além de possibilitar o fechamento de contratos e atenuar eventuais penalidades, a cultura da ética e da integridade deve ser implementada, de fato, em uma empresa por respeito às Leis, à concorrência leal e a um ambiente de negócios idôneo. Empresas comprometidas com a disseminação e o cumprimento de seus valores são cada vez mais reconhecidas pelo mercado e pelos consumidores. Em um mundo onde a corrupção não é mais aceita, a ética deixou de ser um simples conceito e passou a ser um ativo corporativo.
* Carolina Marzano é Compliance Officer e assessora de Comitês da ABES.