No entanto, esses conflitos não são um privilégio do nosso setor. O setor químico-farmacêutico, a agroindústria, o mercado financeiro, as mineradoras, todos têm os seus fantasmas tributários para administrar. Um ambiente desse tipo é terreno fértil para os escritórios de advocacia e para as Big Four, nomenclatura utilizada para se referir às quatro maiores empresas contábeis especializadas em auditoria e consultoria do mundo (EY, PwC, Deloitte e KPMG).
Presto consultoria jurídica para outra empresa distribuidora de software, fundada há mais de trinta anos, que não possui atraso algum no recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias. O lucro apurado em 2018 foi superior a 60% do patrimônio líquido. A pedidos de um investidor interessado em adquiri-la, a empresa acaba de passar por um processo de due diligence, serviço confiado à uma dessas companhias de auditoria e consultoria que atuam no mundo todo.
Foi desesperador o quadro apresentado no relatório final do Tax Audit e os montantes dos riscos estimados ali apontados pela empresa contábil. De acordo com a auditoria, se confirmado o risco tributário estimado, o investidor iria consumir o lucro anual de 13 anos para se recuperar das perdas. É provável que os auditores tenham superestimado os riscos encontrados. No entanto, é fato que o relatório da empresa de auditoria continha erros inadmissíveis para esse tipo de trabalho.
Essas falhas devem ser creditadas principalmente às dificuldades de compreender a complexidade da matriz tributária suportada pelo setor de TI. Mesmo as empresas especializadas em auditoria e consultoria contábil/fiscal não conhecem com detalhes as modalidades, bases de cálculo e forma de apuração dos tributos pagos sobre as receitas dessas empresas.
Para mitigar esses riscos (e os custos deles resultantes) os empresários, particularmente aqueles do setor de TI, canalizaram sua esperança numa possível reforma Tributária e, finalmente, o Congresso Nacional tem se movimentado nessa direção.
Porém, ao que parece, mais uma vez as expectativas vão se esvair. O projeto defendido pelo Deputado Luiz Carlos Hauly pouco ultrapassa a barreira de uma singela Carta de Princípios. Já a proposta de Emenda Constitucional n. º 45 (PEC-45), encabeçada pelo Deputado Baleia Rossi (Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi) e outros, propõe um sistema complexo em si mesmo e acrescenta à Constituição um novo artigo, 152-A, propondo que:
Uma rápida leitura da proposta acima sumarizada revela que, além de instituir um imposto que terá alíquota muito elevada (percentual suficiente para abrigar os impostos que serão recolhidos para a União, para os Estados e para os Municípios), o novo tributo alcançará atividades que hoje estão fora da esfera tributária.