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Por Dr. Manoel dos Santos, diretor Jurídico da ABES

No Brasil, para fazer uso de um software é preciso obter a licença e/ ou um documento fiscal que comprove à aquisição ou licenciamento de cópia. A pirataria de software não é configurada apenas como a reprodução não autorizada de um programa, mas também o uso indevido da licença adquirida. Desta forma, mesmo atuando em um mercado altamente competitivo, os empresários brasileiros não devem utilizar programas de computador sem adquirir as correspondentes autorizações.Quando trazemos esta realidade para o segmento de franquias, o zelo com os ativos de software deve ser levado ainda mais em consideração, pois o prejuízo à imagem de um franqueado pode se estender às demais empresas que fazem parte da rede. Além disso, a responsabilidade pelo crime de pirataria de software pode recair também sobre o franqueador, que tem o dever de fiscalizar seus parceiros comerciais.A ilusória redução de custos operacionais nos negócios, ao fazer uso de programas ilegais, pode resultar em perdas financeiras inestimáveis, danos à imagem da empresa, e até mesmo o indiciamento por violação da legislação penal. Além de poder causar danos aos equipamentos, essa atitude torna a empresa passível de pagamento de indenização, num valor equivalente a três mil vezes o preço de cada licença de software irregular. É importante ressaltar, que os administradores da companhia, caso não seja comprovado o autor do delito, podem responder criminalmente, com pena privativa de liberdade que varia de seis meses a quatro anos.

Dependendo do número de licenças irregulares, somente a ação indenizatória bastaria para levar micro e pequenas empresas à falência. Mas os empresários não se atentam também para o espaço negativo que essa atitude pode gerar na mídia, causado pela desconfiança entre os clientes em relação aos produtos e serviços ofertados e ao desgaste à imagem da empresa.

Aliás, esta empresa deve ser a maior interessada para que sua rede não ocupe espaço negativo na imprensa, com notícias que venham denegrir sua marca, além das consequentes perdas para toda a rede franqueada. O franqueador possui o dever legal de fiscalizar seus estabelecimentos próprios, compete-lhe zelar pela igual concorrência de sua rede, inibindo a postura dos franqueados que tentam ganhar vantagem competitiva de seus pares, mediante utilização de software sem ter adquirido as necessárias licenças de uso.

Para que esses problemas não ocorram, o ideal seria que as redes de franquias garantissem dentro das empresas licenciadas a gestão dos ativos de software, por meio da inclusão, em seus contratos uma cláusula que formalize o compromisso de respeito à legislação de direito autoral.

Outro item, que deveria ser incluso é assegurar ao franqueador a autorização para realizar auditorias periódicas nas instalações dos franqueados. Caso haja provações de violações, além das advertências e da aplicação das penalidades previstas no contrato por violação contratual, o estabelecimento seria notificado para adquirir as licenças faltantes e/ou remover as cópias ilegalmente utilizadas. A auditoria também poderia apurar, se o licenciado está respeitando as cláusulas do contrato de franquia, que tratam da proteção das marcas e dos segredos de negócio e de indústria pertencente ao franqueador.

Isso não garante que um funcionário não possa instalar em sua estação de trabalho um programa de computador irregular, mas demonstra que a rede de franquias se preveniu e alertou suas unidades sobre os riscos de se atuar com esse ativo ilegal. E, ainda, se preveniu de eventuais condenações e transferiu a autoria da violação penal para o representante legal do estabelecimento.

Entre as franqueadas, o trabalho pode começar com medidas internas para que seus colaboradores contribuam com a proteção dos ativos de informática. Um ambiente licenciado pode ser garantido com políticas internas de governança de TI, com monitoramento frequente das equipes técnicas ou de especialistas contratados. Para se prevenir para algum tipo de auditoria ou vistoria, é importante que os empresários cataloguem suas licenças de uso de software, assim como faz com qualquer outro bem adquirido pela empresa.

Esse zelo empresarial inclui a realização de auditorias periódicas nos computadores utilizados para certificar a conformidade entre licenças adquiridas e cópias utilizadas. Estimula-se, ademais, que as empresas colham de seus colaboradores, a assinatura em aditivos ao contrato de trabalho ou ao contrato de prestação de serviços, que a violação dos direitos autorais resultará em rescisão contratual por justa causa.

Por meio dessas atitudes preventivas, os empresários podem evitar exposições jurídicas e danos à sua marca.

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