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Por Francisco Camargo*

 

Com o europeu GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e com a nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, lei 13.709) foi ficando claro que os meus dados pessoais, a mim pertencem.
 
Segundo o Art. 17 da LGPD, “Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei”. Neste caso, posso vendê-los, alugá-los, cedê-los, doá-los, pois são de minha propriedade.
 
Como sei que muita gente está ganhando dinheiro com os meus dados pessoais, por que não os monetizar?
 
Com o Retargeting, quando estou navegando pela internet, uma quantidade incrível de meus dados pessoais se torna de conhecimento “público”: o que estou vendo, o que estou pesquisando, o que estou comprando. Pior, onde estou fisicamente enquanto navego pela web ou mesmo offline. Talvez até saibam o meu estado de espírito, pois meu eletrocardiograma está sendo realizado em tempo real pelo meu relógio e sabe-se lá com quem o meu coração está sendo repartido.
 
Todos já tivemos a experiência de estar em uma cidade estranha e começa a chover anúncios de coisas locais, parecidas com as que experimentamos ontem, em outra cidade, em outro país.
 
O Retargeting é uma maravilhosa ferramenta de marketing, que analisa os seus desejos mais íntimos, compartilha-os em uma rede privada, coloca você em leilão e, em 15 milissegundos, seus dados são vendidos. Em seguida, uma propaganda muito específica é gerada e apresentada para você na Web.
 
Se não deu resultado, se você não comprou, resta ainda o Remarketing, e você receberá, por e-mail, uma oferta parecida, mas talvez mais atrativa.
 
Com o Retargeting e o Remarketing temos o conforto de recebermos uma oferta totalmente personalizada, em tempo real. Alguns os consideram invasivos, como o Spam, e se queixam. Por outro lado, nós estamos fornecendo todos os dados do nossos desejos e comportamentos, através da navegação, das comemorações tolas em redes sociais, Facebook, Instagram, LinkedIn etc. Vários meliantes que se vangloriavam em redes sociais acabaram presos por excesso de exposição.
 
Voltando ao problema, talvez os meus dados sozinhos sejam de pouco interesse aos “agentes de tratamento”, Art. 5, item IX da LGPD. Porém, se juntarmos muitas pessoas em uma cooperativa, talvez despertássemos interesse dos “agentes de tratamento”.
 
Não achei, na lei, nada que me permita ou me impeça de vender, ceder ou alugar os meus dados pessoais e fazer algum dinheiro com eles.

A maioria dos meus dados pessoais eu nem sabia que criava e para mim é de pouca valia, mas para os “agentes de tratamento” parece que tem muito valor.

Pesquisando e, todo mundo, ou pelo menos o Google, sabe o que pesquisei, descobri que a ideia de negociar os dados pessoais não é nova.
 
Na Wired, descubro que o próprio Tim Berners-Lee, criador da World Wide Web, está desenvolvendo uma plataforma, a Solid, (https://solid.inrupt.com/), que permitirá aos “titulares dos dados” controlar quais serviços podem acessar minhas informações.
 
A Solid trabalha com o conceito de Pods, containers que armazenam todos os seus dados, inclusive quantos quilômetros você andou no parque hoje. O titular pode ‘carregar’ para onde quiser e dar acesso a determinados dados para determinados serviços.
 
Outra plataforma, open source, é a Ocean Protocol (www.oceanprotocol.com), que tem ambições de ser a solução para a Economia Baseada em Dados. Um ecossistema para a troca descentralizada de informações, permitindo que cada um controle e libere os seus dados para análise, eventualmente, em troca de pagamento.
 
Você saberá quais dados está gerando, e quem os está usando e poderá cobrar por isso. A ideia por trás é de que a real solução para o complexo problema da Privacidade só será resolvido pela tecnologia e não pela legislação.
 
* Francisco Camargo é Presidente do Conselho da ABES e Chairman da CLM, distribuidor de valor agregado especializado em segurança da informação e infraestrutura avançada.

 
 
 

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