A ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software tem acompanhado com atenção e preocupação os debates em torno do Projeto de Lei 2.630 de 2020, o qual pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Confira abaixo a carta enviada ao Excelentíssimo Senhor Arthur Lira, Presidente Câmara dos Deputados:
São Paulo, 28 de abril de 2023
Ao Excelentíssimo Senhor
Arthur Lira
Presidente Câmara dos Deputados
Senhor Deputado, A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)1 tem acompanhado com atenção e preocupação os debates em torno do Projeto de Lei 2.630 de 2020, o qual pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O PL 2.630, que originariamente tinha como objetivo principal coibir a disseminação de desinformação, acabou tendo o seu escopo muito ampliado durante os debates na Câmara dos Deputados, inclusive após o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho formado nesta Casa para discutir o assunto em 2021. As recentes propostas apresentadas pelo Poder Executivo para novas modificações do texto do projeto de lei ampliariam ainda mais o escopo do projeto de lei.
Considerando o potencial impacto da legislação proposta em vários setores da economia, e não apenas no setor de tecnologia, bem como todas as alterações propostas e realizadas no texto do projeto desde o final de 2021, mais discussões, para a construção de uma regulamentação capaz de manter os investimentos e desenvolvimentos dos negócios no Brasil, seriam necessárias.
A ampliação de temas que extrapolam os objetivos originais da proposição, tanto em relação a serviços online direcionados para empresas, quanto aos cidadãos, pode impactar diretamente a inovação e a agilidade dos negócios digitais no Brasil, mesmo no curso regular dos negócios, sem envolver situações de desinformação.
Igualmente, é importante destacar que há modelos de regulamentação em evolução em diferentes países sobre o assunto,2 e mesmo novas regulamentações infralegais no Brasil que tangenciam a matéria.3 A ampliação dos debates deve considerar potenciais benefícios de uma harmonização do tratamento conferido às plataformas que, de forma geral, têm atuação global, fomentando o protagonismo do Brasil no ambiente digital.
É importante que se debata detalhadamente alguns pontos críticos do PL 2630/2020, que trazem grandes impactos para o ecossistema da economia digital, incluindo os seguintes:
(i) Publicidade digital: a personalização beneficia tanto as pessoas quanto os anunciantes. Sem ela, pequenas empresas, que comercializam seus produtos através das plataformas serão prejudicadas, por conta do potencial aumento das campanhas e a necessidade de revelar estratégias comerciais.
(ii) O sistema de remuneração para direitos autorais é muito abrangente, gerando inseguranças jurídicas, obrigando, inclusive, remuneração de conteúdos disponibilizados voluntariamente nas plataformas. A questão dos direitos autorais deveria ser discutida em legislação específica, permitindo a discussão e construção pelos diferentes atores interessados no tema.
(iii) Inaplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para relatórios de transparência das plataformas;
(iv) Excesso de dispositivos a serem regulados por um órgão ainda a ser definido, o que deixaria muita margem para o Poder Executivo definir critérios substantivos da legislação, que deveriam estar no próprio texto da Lei. Estes dispositivos incluem potenciais custos e taxas de supervisão a serem impostos às plataformas;
As empresas associadas à ABES apoiam políticas públicas que promovam o uso responsável e transparente da Internet. Defendemos que quaisquer regras sobre o uso de serviços digitais no Brasil, quando necessárias, sejam condizentes com os marcos legais e regulatórios vigentes no país, tenham sido resultado de amplo debate e sigam as melhores práticas internacionais. Além disso, entendemos ser essencial que eventuais regulações reconheçam os termos de uso dos serviços de provedores digitais de modo que a Internet venha a ser um ambiente seguro e promotor da liberdade de expressão.
Solicitamos, assim, que o PL 2.630 seja objeto de um debate estruturado e holístico, que, mesmo tendo a urgência aprovada, o texto seja mais debatido antes da sua votação de mérito.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os pontos descritos acima.
Atenciosamente,
Paulo Milliet Roque
Presidente da ABES