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Por Manoel Antonio dos Santos, diretor jurídico da ABES

 

O ISS é um tributo de competência municipal e do Distrito Federal, que incide sobre a prestação de serviços relacionados numa lista anexa à LC nº 116/03
 
Sancionada pelo Governo Federal no fim de 2016, a Lei Complementar n° 157 foi amplamente comemorada pelas empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). O texto determinou novas atividades que podem ser tributadas pelo ISS (Imposto sobre Serviços), incluindo modalidades como streaming e computação em nuvem (armazenamento e/ou hospedagem de aplicativos e sistemas de informação), entre outras. A conquista representou um verdadeiro marco para a área, benéfica a empresários e consumidores ao suprir vácuos da lei e eliminar a "guerra tributária" entre os municípios a respeito do ISS.
 
O ISS é um tributo de competência municipal e do Distrito Federal, que incide sobre a prestação de serviços relacionados numa lista anexa à LC nº 116/03. É responsabilidade de cada Prefeitura, portanto, se adequar às alterações feitas na Lei Complementar 116/2003 através da Lei Complementar n° 157/16, submetendo o texto ao Poder Legislativo local. Recentemente, São Paulo, a maior cidade do país, seguiu essa direção ao encaminhar um projeto de lei à Câmara dos Vereadores, com o objetivo de adequar sua legislação às normas federais.
 
Por meio do projeto de lei antes referido, a Prefeitura tomou a iniciativa de equalizar as alíquotas do ISS em relação aos serviços de Tecnologia da Informação que se alternavam de 2% a 5% sobre o faturamento total dos prestadores de serviço. Pela nova definição, as companhias passarão a recolher 2,9% de imposto para todas as atividades de informática, objetivando afastar a insegurança jurídica resultante do enquadramento dos serviços de TI nos diversos itens da lista de atividades tributadas, quando as alíquotas do imposto são diferentes.
 
A nova alíquota foi definida graças a um consenso do empresariado com o setor público, após diversas negociações, de forma a não impactar a arrecadação da Prefeitura e onerar de forma justa o mercado. Caso o Legislativo de São Paulo aprove na íntegra o texto, que adapta a legislação municipal à Lei federal, as normas passarão a vigorar na capital paulista a partir de 1º de janeiro de 2018, encerrando graves problemas de insegurança jurídica que geram impacto nos investimentos do setor.
 
Com a regularização da carga tributária, as companhias conseguirão planejar seus investimentos no longo prazo, o que naturalmente aumenta o investimento, a produtividade e gera mais empregos no setor. Toda a operação se torna mais transparente e justa, o que também beneficia os usuários, com melhora dos serviços e o desaparecimento da "bitributação" – muitas vezes repassada no preço de produtos.
 
A inclusão de atividades da área de TIC na cobrança do ISS foi um grande avanço nacional na segurança jurídica, conquistada pelo trabalho esclarecedor de diversas associações que representam o segmento. Porém, outras medidas ainda podem ser tomadas para modernizar ainda mais a tributação – gerando mais segurança jurídica, criando condições atrativas para investidores e reduzindo custos para os consumidores.
 
Ainda enfrentamos diversos gargalos, mas, buscando simplificação e formalização, estamos no rumo certo para melhorar as condições de negócios no Brasil. Os avanços tributários no segmento de TIC são uma excelente notícia para a expansão do setor tecnológico, que tem muito a contribuir no desenvolvimento do país como um todo. O aumento do investimento e da competitividade será uma consequência natural.

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