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*Paulo Milliet Roque, vice-presidente e diretor de Inovação da ABES

 

Os casos de bloqueio do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp e mesmo a prisão do executivo do Facebook no Brasil neste ano trouxeram, mais uma vez, à tona uma questão pertinente à sociedade atual que parece estar longe de se chegar a um consenso: segurança x privacidade. Por um lado, temos as empresas de tecnologia que têm como parte fundamental do seu serviço garantir a privacidade de seus usuários e do outro as leis que regem o país destes mesmos cidadãos. E ainda entre estas duas forças, a sociedade que precisa se sentir segura ao utilizar as ferramentas digitais e ao mesmo tempo não quer que crimes deixem de ser solucionados ou que criminosos fiquem impunes por conta da falta de acesso à informação das autoridades policiais.
 
O legislador brasileiro precisa ficar atento, porém, para que as regras a respeito da proteção de dados, sigilo e privacidade do usuário não se traduza em obstáculo intransponível para que empresas possam oferecer uma série de serviços inovadores – de interesse desses mesmos usuários – cuja realização envolve tratamento e transferência de dados e metadados.
 
No Brasil, existem leis que tratam do assunto, dentre as quais o principal instrumento legal, o Marco Civil da Internet, amplamente debatido e considerado um grande avanço no mundo todo sobre este tema. No caso atual, em seu artigo 15, exige que um provedor de aplicações mantenha os respectivos registros de acesso (não o conteúdo) em aplicações de internet por seis meses.
 
As dúvidas, no entanto, se acirraram nos últimos meses. A punição empregada ao executivo do Facebook pode ser considerada justa? Até onde pode-se dizer que a empresa não respondeu à Justiça adequadamente? Os players de tecnologia internacionais ou não estão corretos em disponibilizar ao mercado serviços que implicam na transferência ou tratamento de dados, negando-se, porém, a revelar esses dados às autoridades dos países em que atuam?
 
Dentre os principais motivos que as empresas alegam para não mudar seus sistemas (e isso é realmente preocupante) destacam-se o dever de proteger os dados, o sigilo e privacidade dos usuários desses aplicativos e a garantia de que as informações privadas não sejam usadas por governos com regimes extremistas, que muitas vezes não respeitam os direitos humanos, por exemplo. Se a cessão das informações ocorrer em algum país, a empresa pode abrir precedentes para outras regiões exigirem o mesmo.
 
O WhatsApp encontrou uma solução técnica para resolver esse problema legal, em vários países.  Criptografa todas as mensagens e não as armazena em seus servidores. As mensagens só estão disponíveis no smartphone do usuário.
 
A criação de backdoors para uso das autoridades – que era a ideia do governo americano – foi descartada, pois cibercriminosos poderiam se aproveitar dessas mesmas portas para invadirem a privacidade e os dados dos usuários.
As facilidades e o conforto pessoal criadas pelo Whatsapp, pelo Google, pelo Waze, e outros têm como contrapartida uma certa perda de privacidade. Os usuários é que devem decidir quanto da sua privacidade estão dispostos a ceder para conseguir essas facilidades.
 
Engajada em abrir um fórum para discussões sobre uso, compartilhamento e proteção de dados, a ABES lançou o portal Brasil, País Digital www.brasilpaisdigital.com.br, focado em informações sobre as leis de proteção de dados, com notícias e casos ligados ao assunto no Brasil e mundo. A entidade ainda atua com um Comitê sobre o Marco Regulatório, que se ocupa de temas relacionados com a internet e reúne vários executivos do setor para debater situações como essas.
 
Essa foi uma forma encontrada pela ABES para manter tanto as empresas quanto a sociedade atualizadas quanto ao desenrolar de casos como os que as empresas em geral e o Facebook, Whatsapp e Google, entre outras, vêm enfrentando.
 
O momento agora requer um debate com a participação de especialistas em direito, empresas do setor, especialistas em TI e sociedade civil para que se chegue a um consenso onde a internet seja um agregador para a evolução e a inovação, e não um instrumento de litígios e espaço seguro para o crime. 

*Engenheiro civil formado pela Escola Politécnica da USP, Paulo Milliet Roque é um dos associados fundadores da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software). Sócio fundador de diversas empresas, como a Alcoolbras, Brasoft, Prisma, Brasoftware, Allen, Divertire e Digiforte, o executivo tem sólida experiência em negociação internacional com empresas de tecnologia, tendo feito acordos com mais de 100 companhias em diversos países (EUA, Reino Unido, Irlanda, França, Taiwan, China, entre outros). Atualmente, Paulo Roque ocupa o cargo de vice-presidente e diretor de Inovação da ABES, e de diretor da Digiforte.         
 
 
Sobre a ABES

A ABES, Associação Brasileira das Empresas de Software, é a mais representativa entidade do setor com cerca de 1.600 empresas associadas ou conveniadas, distribuídas em 23 Estados brasileiros e no Distrito Federal, responsáveis pela geração de mais de 120 mil empregos diretos e um faturamento anual da ordem de US$ 20 bilhões por ano.
As empresas associadas à ABES representam 86% do faturamento do segmento de desenvolvimento e comercialização de software no Brasil e 33% do faturamento total do setor de TI, equivalente em 2015 a US$ 60 bilhões de vendas de software, serviços de TI e hardware.               
Desde sua fundação, em 9 de setembro de 1986, a entidade exerce a missão de representação setorial nas áreas legislativa e tributária, na proposição e orientação de políticas voltadas ao fortalecimento da cadeia de valor da Indústria Brasileira de Software e Serviços – IBSS, na defesa da propriedade intelectual e combate à pirataria de softwares nacionais ou internacionais e no apoio às iniciativas de fomento à pesquisa, desenvolvimento, inovação e ao desenvolvimento do software nacional. Acesse o Portal ABES – www.abes.org.br ou fale com a nossa Central de Relacionamento: (11) 2161-2833.

 
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