Por Jorge Sukarie, presidente da ABES
Criada em 2005, esta norma isenta do pagamento de PIS e COFINS as fabricantes de computadores nas vendas no varejo ao consumidor final de desktops, smartphones, celulares, tablets, etc, e reflete, diretamente, no desempenho do setor de software, tecnologia abarcada nesses equipamentos. Antes da Lei do Bem, o mercado cinza (montadores ilegais de computadores), era responsável por mais de 70% da comercialização de PCs no país, e, atualmente, pelo pouco que se tem notícia deste mercado estima-se que ele represente menos de 15%.
Caso a decisão seja concluída, esse aumento será repassado para o consumidor brasileiro, que já vem sentindo o seu poder de compra prejudicado, de acordo com o estudo Retratos da Sociedade Brasileira divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa mudança, chega em um momento de alta do dólar, que encarece os preços de muitos produtos que trazem componentes importados, outros aumentos de impostos e inflação alta.
Esta decisão vem na contramão do Projeto de Inclusão Digital do próprio governo federal, que ainda tem enormes desafios pela frente. No cenário de mundo digital que vivemos hoje, com o surgimento de negócios disruptivos que demandam Internet para todos, é inconcebível privar o cidadão do acesso à dispositivos com preços competitivos.
Os impactos negativos que esta medida trará, não somente para o segmento de TI, mas para toda a sociedade, devem ser avaliados com muito critério pelo Congresso Nacional ao apreciar este tema. Por sua característica de agente transformador e sua penetração horizontal em todos os demais setores da economia, o setor de TI merece ser incentivado como um instrumento para alavancar os negócios no país e não ser punido com o fim dos incentivos conquistados e aumento de tributação.