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Orientadores Revogados

2011/05 – Tributos devidos na comercialização de software – Este Orientador tem por objetivo delimitar a tributação da atividade de comercialização de programas de computador. Nele, são listados os tributos e comentada a incidência tributária sobre a exploração econômica de programas de origem externa. No entanto, a comercialização de um software “não importado” estará sujeita ao pagamento dos mesmos tributos (exceto aqueles incidentes nas remessas ao exterior e no desembaraço aduaneiro). Entenda-se como software “não importado”, tanto aquele desenvolvido no País, quanto aquele aqui reproduzido, ainda que por simples duplicação de sua cópia matriz – “master copy”. Saiba mais

2009/09 – Retenção de INSS na cessão de mão de obra – A Lei nº 9.711, de 20/11/98, deu nova redação ao artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal sobre os serviços prestados mediante “cessão de mão de obra” (abrangendo a “empreitada de mão de obra”). Na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 31, da Lei 8.212, o legislador, definiu o que se entende por “cessão de mão de obra” e também listou as 04 (quatro) espécies de serviços que configuram a cessão de mão de obra. Saiba mais

2008/04 – Contratos Globais – Companhias multinacionais firmam com empresas de software contratos que lhes conferem autorização para utilização de programa de computador em suas filiais, subsidiárias e estabelecimentos afins, domiciliadas em diversos países. Saiba mais

2008/03 – Retenção de INSS na “cessão de mão de obra” – A lei nº 9.711, de 20/11/98, deu nova redação ao artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal sobre os serviços prestados mediante “cessão de mão de obra”Saiba mais

2005/10 – Retenção de INSS na cessão de mão de obra e empreitada – Analisamos o artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal serviços executados mediante “cessão de mão de obra” ou “empreitada de mão de obra”. Saiba mais

2003/05 – Nº 13.476 de 30-12-2002 – ISS de São Paulo nas atividades com software – “Fica fixada em 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto para a prestação dos serviços relativos às atividades de desenvolvimento, produção e distribuição de programas de computador (software)”. Saiba mais

2001/11 – Redução do ISS em São Paulo – Na legislatura anterior, através da Lei 13.092, de 07/12/00, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Paulo (artigos 1 a 14), a redução do ISS para as atividades com Software, Limpeza e Conservação, Segurança, e Locação de Mão de Obra (artigo 15) e a anistia do ISS pretérito para as empresas que transferirem seus estabelecimentos para o município de São Paulo em 90 dias (artigo 16). Saiba mais

2000/06 – Rio de Janeiro reduz para 1% ICMS no software – Através do Decreto nº     26.497, de 14/06/00, publicado na página 5 do Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 15/06/00,  com  vigência a partir de 01/07/00, o Governo do Rio de Janeiro reduziu para 1%  a incidência do ICMS nas “operações internas” com software “não personalizado”. Saiba mais

1999/03 – Retenção de INSS na cessão de mão de obra – alterações no imposto de renda – Nova ORDEM DE SERVIÇO, Nº 203, de 29 de Janeiro de 1999, revogou a OS-195 e trouxe nova regulamentação à matéria. Saiba Mais

1999/06 – Bug do Milênio – A Portaria nº 212, de 14/05/99, do Ministro da Justiça e a Portaria nº 601, de 14/05/99, da Secretária de  Estado da Administração e Patrimônio ocuparam a atenção principal dos presentes. Saiba mais

1997/04 – Orientador sobre Comunicado DECEX Nº 13 de 21-05-97 – Projeto de Lei do Deputado Cunha Bueno – Tradução de software e manual. Cópia Única – Portaria 181/99 do Ministério da Fazenda – Ofício da SEPIN. ICMS nas operações de software. Saiba mais

1997/01 –  Siscomex – Comunicado DECEX Nº 19 de 13/12/96  Desde 01 de Janeiro de 1997, entraram em vigor as novas regras para importação, com adoção do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, dentre as quais se inclui o Comunicado em epígrafe, o qual trata especificamente das operações sujeitas a “licenciamento não automático”. Saiba mais

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