A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, como Emenda Constitucional 132, e agora a primeira regulamentação está em discussão no Senado (PLP 68/2024). De acordo com estudo do Ministério da Fazenda, com as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados, a alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode chegar a 27,9%. Vários setores, porém, terão descontos de 60% na alíquota referencial, isenção total ou aproveitamento de créditos. A audiência pública no Senado Federal foi presidida pelo senador Izalci, que coordena o grupo de trabalho da CAE que analisa os impactos do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.
“A reforma vai ter um aumento de preços para o consumidor final. Por quê? Porque, de fato, vai ter um aumento da carga tributária para o setor. O impacto para o nosso setor hoje está em torno de 15% a 18%, [seria o] aumento de custos simplesmente para pagar os impostos da reforma. Então, se atualmente nós temos um acesso à banda larga que chega a R$100, vai chegar a R$118, a R$120 só para compensar a questão tributária”, estimou o presidente do Conselho da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Parajo.
Aproveitamento de créditos
A atual reforma tributária é centrada no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é evitar a cobrança de impostos em cascata, como acontece hoje. Mas para setores como TI, que tem grande parte do seu custo em mão de obra, o benefício é restrito, de acordo com os participantes da audiência.
Marcelo Almeida, Diretor de Relações Governamentais da ABES, explicou que o setor de TI tem uma realidade, atualmente, de acúmulos de créditos muito elevados, principalmente nas cadeias produtivas de software, registrando bastante dificuldade de ter o retorno da otimização e utilização desses créditos. “É importante a lei fixe os prazos, com as alterações que estamos sugerindo no artigo 28, além de assegurar o princípio da neutralidade tributária para que todos os elementos que participam da cadeia produtiva e que geram crédito na cadeia produtiva recebam os seus créditos no devido prazo”.
“O comércio poderá se creditar de tudo que vende, a indústria poderá se creditar de tudo que transforma, a construção pode creditar de todo material que usa, mas o setor de TI não pode se creditar de mão de obra, que é o nosso principal insumo”, apontou Sérgio Sgobbi, da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).
Representantes de empresas de software, tecnologia da informação e provimento de internet afirmaram ser favoráveis à reforma, mas com a aprovação de emendas como a de número 878, apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que reconhece a concessão do crédito presumido sobre o custo com o trabalhador contratado.
Fontes: Agência Senado e ABES