Compartilhe

Em 25 de fevereiro de 2022 foi publicado o Decreto n. 10.979 [1], que altera a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI). Segundo o Ministério da Economia, o Decreto tem a intenção de incentivar a retomada da economia, a ampliação da produtividade nacional e a geração de emprego e renda.

Em seu art. 1º, o Decreto  aprovou uma nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), por meio da qual implementou uma redução em 18,5% a alíquota do IPI para produtos classificados nos códigos da posição 87.03 da Tabela – automóveis, também uma redução  em 25% a alíquota do IPI para produtos em geral (classificados nos demais códigos da TIPI) à exceção dos produtos tratados no Capítulo 24 da TIPI, quais sejam “Tabaco e seus sucedâneos e similares” [2] que não tiverem qualquer redução.

Já no artigo 5º, o decreto 10.979 revogou, com eficácia a partir de 01 de abril de 2022, o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Com a revogação do Decreto, também perderia eficácia a partir de 01/04/2022 a Tabela de Incidência do IPI – TIPI conexa àquele decreto revogado.

Já em 31 de março de 2022, foi publicado o decreto 11.021, por meio do qual foi adiado para 01/05/2022 a revogação do decreto 8.950, prorrogando até 01 de Maio de 2022 o início de vigência da nova a Tabela do IPI (TIPI).

Com o propósito de esclarecimentos, constou do Decreto 11.021, que a referida norma passaria a  produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2022. [3]

No dia 01/04/22 foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2022 [4], que contempla  as novas NCM´s que estavam previstas na TIPI (cuja vigência se daria a partir de 01/04/2022 depois prorrogada para 1º/05/2022), códigos NCM ́s da TIPI esses, que estariam em sintonia com os códigos NCM ́s contidos na Resolução GECEX 272, [5] de 19/11/2021 Com isto as NCM´s previstas na TIPI nova, passaram a valer a partir de 01/04/2022 (inclusive para fins de emissão de DANFES com estas novas NCM´s).

Associados relataram que, na prática tiveram que adotar a nova TIPI (já em 01/04/2022) para conseguir emitir notas fiscais, pois NCMs que pela TIPI atual estariam válidos, não estariam sendo aceitos nem para importação, nem em operações locais.

O setor empresarial continua aguardando a publicação de um novo decreto fixando uma redução ainda maior do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 25% para 33%, o qual deverá trazer um corte para produtos da Zona Franca de Manaus, além da expectativa da redução do IPI de veículos fabricados no Brasil.

O Departamento Jurídico da ABES se coloca  a disposição dos Associados para tratar desse tema.

 

[1] O inteiro teor do Decreto n. 10.979/2022 pode ser consultado em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10979.htm

[2] A Tabela, com indicação do Código NCM e a alíquota de IPI de todos os produtos, pode ser consultada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/Anexo/ANDEC10923.pdf . Acesso em 06 de abril de 2022.

[3].Decreto n. 11.021, de 2022. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D11021.htm#art1 . Acesso em 06 de abril de 2022

[4]Ato Declaratório Executivo RFB n. 2, de 01 de abril de 2022. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123530. Acesso em 06 de abril de 2022.

[5] A Resolução GECEX Nº 272, de 19 de Novembro de 2021, alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) está disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-272-de-19-de-novembro-de-2021-362755288 Acesso em 06 de abril de 2022.

acesso rápido

pt_BRPT