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O prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no exterior – CBE ANUAL ao Banco Central do Brasil se inicia em 15 de fevereiro de 2022 e se encerra em 5 de abril de 2022.

Estão obrigadas a entregar a CBE ANUAL, as empresas domiciliadas ou com sede no País que possuírem, fora do território nacional, bens e valores que totalizarem quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, nos termos da nova redação dada pela Resolução CMN nº 4.841, de 30/7/2020.

Transcrevendo trecho do “ORIENTADOR ABES – MAIO/2020 – versão 2, de 02/03/2021 – DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE”, disponível no Portal ABES e que comenta a resolução que trata do tema, esclarecemos que:

“devem apresentar as declarações as pessoas físicas ou jurídicas detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, como ações negociadas em bolsa, depósitos, empréstimos em moeda, créditos comerciais intercompanhia e créditos comerciais não-intercompanhia; financiamento, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólio, depositary receipt com empresa brasileira ou então com empresa não-brasileira, depósitos à vista e a prazo, aplicações em instrumentos financeiros derivativos (inclusive futuro e swap), participações no capital de empresas, empréstimos intercompanhia, empréstimos não-intercompanhia, fundos de investimentos, títulos de dívida intercompanhia; títulos de dívida não-intercompanhia; outros direitos ou outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens, listados no “Manual do Declarante – Capitais Brasileiros no Exterior – CBE”, do Bacen (vide título “VI – MANUAL DO DECLARANTE” na parte final deste Orientador ABES).”

A não entrega, a entrega fora do prazo, a prestação de informações incorretas ou incompletas, a não apresentação da declaração ou não apresentação de documentação comprobatória das informações fornecidas ao Bacen, a prestação de informação falsa em registro ou declaração estão sujeitos a aplicações de multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

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