*Por Vilma Pereira
Muito se fala em Home Office, uma modalidade de teletrabalho. Ele não deve ser uma pauta exaustiva, merecendo sempre ser destacado os seus pontos fortes e os pontos a serem melhorados.
Na verdade, devemos apoiar para que possa ser uma forma de trabalho, (quando possível de ser aplicado – dependendo do segmento etc.) trazer a melhor relação custo e benefício às Pessoas e suas Organizações.
Este é o primeiro artigo sobre o tema, que escrevo neste 31/07. Em 07/08/2024 escreverei o segundo, trazendo outros aspectos, além dos que seguem.
Os debates em torno do Home Office, tendem a ressaltar mais os aspectos negativos resultantes de sua aplicação, quando comparado com os seus vários aspectos positivos.
O Home Office é novo, há muito o que evoluir ainda e há espaço para isso, quando se trata da maximização dos seus aspectos positivos e a mitigação dos seus efeitos negativos.
Por conta disso, relaciono alguns dos pontos mais relevantes e complexos que impactam o tema. Com eles podemos buscar as melhores alternativas para uma boa e eficaz política para o Home Office. Seguem os pontos:
- Praticar uma nova comunicação, com efetividade em seus Resultados, tendo uma atenção especial com o tema. Uma boa e adequada comunicação pode fazer a Diferença, quanto ao Home Office funcionar bem ou não, entre os pares de trabalho e a liderança e os liderados. Como exemplo, praticar comunicação não violenta, acolhedora e servidora , de forma a elevar a segurança psicológica para que a comunicação traga melhores resultados;
- Trabalhar nova cultura organizacional – No Home Office é ainda mais indispensável que se desenvolva uma cultura da confiança, devendo ser colaborativa e de autonomia;
- Ofertar tecnologia com sistemas em nuvem, hardwares adequados, provedores seguros para os sistemas, Robotic Process Automation – RPA e Inteligência Artificial – IA;
- Investir em estrutura ergonômica e equipamentos, para o bom desenvolvimento do trabalho;
- Treinar e desenvolver, para aumentar constantemente o nível de conhecimento da Pessoa e adaptar a forma de se trabalhar, sendo mais consultivo do que operacional; devido ao uso de recursos tecnológicos, que devem dar conta disso;
- Acompanhar o desempenho dos profissionais. Isso não quer dizer controlar, mas ajudá-los a serem mais produtivos e eficazes, para que façam suas entregas com comprometimento e qualidade;
- Investir em benefícios que tragam efetiva Qualidade de Vida, com segurança psicológica, saúde física e mental, que reflita e produza impacto positivo também na família, com equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, pelo horário flexibilizado, por exemplo; e
- Proteger dados e informações confidenciais da empresa, profissionais e dos stakeholders.
De forma resumida, eis alguns pontos relevantes que devem merecer atenção para que o Home Office funcione bem, com bons resultados:
- Comunicação eficaz, adequada a realidade advinda do Home Office;
- Fortalecimento de uma nova Cultura Organizacional;
- Maior e melhor disciplina e comprometimento dos profissionais;
- Cuidados com a saúde mental, obesidade, preocupação com isolamento etc.; para uma efetiva melhor Qualidade de Vida; e
- Microgerenciamento das atividades.
Quanto a Saúde Mental, destaque-se a edição da Lei 14.831/2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e que requer ainda a sua regulamentação.
Vale lembrar que o Brasil aparece como quarto pior país em relação a taxa de saúde mental do planeta. Isso é o que demonstra pesquisa realizada pela Neurotech Sapien Labs, que reforça ainda mais a necessidade da melhoria da Qualidade de Vida e o investimento na saúde mental.
Finalizando esse primeiro artigo
O Home Office pode sim ser uma boa opção para que se alcance uma melhor Qualidade de Vida.
Na sua visão, está o Home Office mais para Mocinho ou Vilão?
Nós do Time ASPR, nos sentiremos felizes se tivermos o seu comentário, colaborando com o tema, que a nosso ver merece toda uma especial atenção, quando pensamos em mais Qualidade de Vida.
*Vilma Pereira, Sócia da ASPR – Área Trabalhista
Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seu autor e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software