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Redução no ISS e no IPTU estão entre os benefícios

 

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Natal, em 19 de julho, a lei que concede incentivos fiscais a empresas de Tecnologia da Informação e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) integrantes de parques tecnológicos na cidade de Natal. A Lei Complementar nº 167/2017 entra em vigor a partir da sua publicação, após ter sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves.
 
A nova lei concede redução de 5% para 2% no Imposto Sobre Serviço (ISS), 30% no Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), além de redução no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e isenção total na licença de localização às empresas de Tecnologia da Informação e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que se implantarem em parques tecnológicos. Os benefícios concedidos terão início após o cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares, permanecendo pelo prazo de dez anos.
 
No caso específico do IPTU, as porcentagens de redução variam da seguinte forma: a) 75% (setenta e cinco por cento), nos primeiros 3 (três) anos de funcionamento; b) 50% (cinquenta por cento), no período compreendido entre 3 (três) e 5 (cinco) anos de funcionamento; c) 25% (vinte e cinco por cento), no período compreendido entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos de funcionamento.
 
Requisitos
 
O texto da lei traz ainda que para aquisição e manutenção dos benefícios concedidos, as empresas de Tecnologia da Informação deverão estar integradas e em pleno funcionamento exclusivamente em Parque Tecnológico, devendo permanecer em sua atividade preponderante. No entanto, no caso da redução do IPTU, a empresa adquirente do imóvel deverá integrar Parque Tecnológico e entrar em funcionamento, de forma exclusiva, no prazo máximo de um ano da data da aquisição do imóvel, permanecendo em sua atividade preponderante por, pelo menos, três anos.
 
O projeto de lei foi idealizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que já possui uma proposta para instalação do Parque Tecnológico Metrópole Digital. O documento será encaminhado para aprovação do Conselho Universitário no início de agosto e, posteriormente, segue para credenciamento junto ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (COMCIT).
 
“A todos os que trabalharam na criação da lei, nossos agradecimentos pelo esforço e dedicação para avançar na inserção social da UFRN. Esta é uma data histórica e feliz”, afirma a reitora da UFRN, Angela Maria Paiva Cruz.
 
Segundo o texto da lei, entende-se por parque tecnológico “o complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação”.

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